A vitória de Bolsonaro sobre Randolfe em processo por difamação
Senador se incomodou com vídeo publicado pelo então presidente sobre compra de vacina Covaxin
A Justiça do Distrito Federal rejeitou uma queixa-crime movida pelo senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação foi apresentada primeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), em julho de 2021, mas, após o término do mandato presidencial, o caso passou a tramitar na primeira instância.
O motivo do processo foi a veiculação de um vídeo em que Bolsonaro atribuiu a Randolfe negociações pela compra da vacina indiana Covaxin, durante a pandemia. No material, o parlamentar cobra celeridade da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na liberação do uso dos imunizantes Covaxin e Sputnik. “O senador Randolfe queria comprar as vacinas sem licitação e sem a certificação da Anvisa”, disse Bolsonaro em suas páginas oficiais.
Porém, para Randolfe Rodrigues, a competência para a compra de vacina sempre foi do Ministério da Saúde e ele não teve nenhuma ingerência sobre o processo de contratação — as tratativas pela aquisição feitas pelo governo anterior foram objeto de investigações na CPI da Pandemia, já finalizada.
Para a juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª Vara Criminal de Brasília, o ex-presidente não cometeu crime ao divulgar afirmações feitas pelo próprio senador. “Apesar de afrontosas, as expressões utilizadas pelo querelado (Bolsonaro) não se mostram aptas à configuração do tipo penal. Isso porque, além da conduta descrita, deve-se analisar o contexto político à época dos fatos, já que ambos são agentes públicos e adversários políticos, e a ocorrência de discussões acaloradas são comuns e recorrentes neste meio.”