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Maílson da Nóbrega Por Coluna Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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Tudo errado: a proposta de mudar o ICMS sobre diesel

A proposta interfere em assunto de competência estadual, piora o funcionamento do sistema tributário e desmoraliza ideia defendida pelo ministro da Economia

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 9 fev 2021, 18h54 - Publicado em 6 fev 2021, 14h28
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  • Esteve tudo errado na entrevista coletiva de sexta-feira, 5/2, em que o presidente Jair Bolsonaro e cinco ministros, incluindo o da Economia, anunciaram proposta do governo para alterar o ICMS incidente sobre diesel. A medida se destina a atender demanda dos caminhoneiros, que ameaçam paralisar o país com uma nova greve.

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    O primeiro erro tem a ver com a piora do sistema tributário, que derivaria da criação de um novo regime tributário exclusivo da categoria. Regime tributário é o conjunto de regras e procedimentos aplicáveis a um setor, um produto, uma região ou uma política econômica (caso dos incentivos fiscais associados à guerra fiscal). A proliferação desses regimes e suas incontáveis normas e alíquotas são a causa básica do caos e das disfunções que hoje infestam o sistema tributário brasileiro. Não é hora de ampliá-los, mas de extingui-los, como propõe a PEC 45 sob exame do Congresso, a qual unifica todos os tributos sobre o consumo em um imposto sobre bens e serviços e proíbe alterações de suas regras e alíquotas para satisfazer pressões, programas e objetivos políticos.

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    O segundo erro é achar que só os caminhoneiros podem ver-se livres das incertezas que existem, em todos os países, na tributação de commodities. O diesel, como se sabe, pode ter seus preços alterados por aumento nas cotações internacionais do petróleo e por variações da taxa de câmbio. Ocorre que essa situação está presente também em outras commodities transacionadas internacionalmente, como soja, trigo, milho, açúcar, carne bovina, frango, minério de ferro e outras. Por que não adotar o mesmo esquema para esses casos? Porque não faz sentido e geraria enormes custos e ineficiências.

    O terceiro erro decorre da tentativa de intervenção em tributo pertencente aos estados e municípios. Era assim que funcionava no regime militar, quando a Constituição da época autorizava o governo federal a propor isenções, reduções de base de cálculo e mudanças nas hipóteses de incidência do tributo. Dado o uso frequente desse poder, os governos nacionais se mobilizaram na Assembleia Constituinte, tanto para obter ampla competência para alterar as regras, quanto para evitar a interferência da União. Tais interferências reduziam a arrecadação tributária estadual, o que também aconteceria na proposta de Bolsonaro. Por isso, é duvidoso que o Congresso possa aprovar a proposta de criação do regime tributário prometido aos caminhoneiros.

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    O quarto erro é desmoralizar a ideia, defendida pelo ministro da Economia, de ampliar a transferência de recursos federais para estados e municípios e evitar o que lhe parece uma excessiva concentração de poder nas mãos do governo federal. Essa proposta, que Paulo Guedes denominou de “Mais Brasil, Menos Brasília” seria brutalmente contrariada com seu apoio à interferência da União em matéria de exclusiva competência dos estados.

    O quinto erro é a avaliação incorreta do poder da União de induzir o Congresso a mudar a legislação do ICMS. Considerando o poder de articulação dos governadores e os absurdos da proposta, é pouco provável que prospere a ideia de intervenção federal em área de interesse dos governos subnacionais.

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