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Maílson da Nóbrega Por Coluna Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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É correta a decisão sobre o procurador-geral da República

A lista tríplice para escolha do titular do cargo resulta de uma eleição interna e corporativista e não de regras criadas por lei ou pela Constituição

Por Maílson da Nóbrega 6 set 2019, 10h47
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  • Causou reações negativas a indicação do novo procurador-geral da República, Augusto Aras. A principal delas veio em nota da Associação dos Procuradores da República (ANPR). Para ela, o novo chefe do Ministério Público Federal (MPF) “não possui qualquer liderança para comandar uma instituição com o peso e a importância do MPF”. Assinalou que a decisão “interrompe um costume constitucional de quase duas décadas, de respeito à lista tríplice” e completa: “um retrocesso institucional e democrático”. A nota é no mínimo arrogante.

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    Não está escrito em lugar nenhum que a escolha do presidente deva recair sobre a lista tríplice. As funções e responsabilidades do MPF constam dos artigos 127 a 130 da Constituição, que não preveem a tal lista. Está dito que o presidente da República nomeará o procurador-geral após a aprovação de seu nome pelo Senado. Assim, Jair Bolsonaro exerceu a prerrogativa que a ele é atribuída pela Carta Magna.

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    Não há que falar, ademais, de “retrocesso institucional e democrático”. Segundo o historiador e economista americano, Douglass North, as instituições são as “regras do jogo”. North ganhou o prêmio Nobel de Economia por seus estudos pioneiros sobre o tema. Ora, as “regras” que a ANPR invoca foram criadas pela própria corporação. Não é “um costume constitucional”. Dificilmente haverá paralelo em outros países.

    A lista tríplice foi aceita pelo presidente Lula em 2003, admitindo implicitamente um certo assembleísmo na escolha do titular de tão importante órgão público. Se a regra tivesse lógica, seria o caso de promover eleições internas para a escolha do diretor da Polícia Federal, do Banco Central e de outras organizações do setor público. Os juízes federais poderiam reivindicar a escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

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    Eleições como a que resulta na lista tríplice incluem o risco de os candidatos concorrerem com promessas corporativas como as de lutar por vantagens aos membros do MPF.

    Bolsonaro errou ao afirmar que a escolha levou em conta o alinhamento do indicado com suas próprias ideias. O MPF é órgão do Estado e não do governo. Seu titular deve ater-se à missão que lhe prescreve a Constituição, qual seja a de atuar como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa a ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais disponíveis”. Nada a ver com as visões de governos da hora.

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    Bolsonaro poderia ter escolhido qualquer um considerado apto para o cargo, inclusive alguém da lista tríplice. Não errou, todavia, ao optar por Augusto Aras. O novo procurador-geral é titular de robusto currículo, que inclui o título de doutor em direito constitucional pela PUC de São Paulo. Tem mais de trinta anos de serviços prestados ao MPF. Somente o tempo dirá como se comportará no exercício do cargo.

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