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Maílson da Nóbrega Por Coluna Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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Auxilio-moradia: legal não é necessariamente moral

As reportagens publicadas pela imprensa sobre os pagamentos não visam fragilizar o Judiciário, como dizem alguns, mas expor os privilégios

Por Maílson da Nóbrega 19 fev 2018, 17h36
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  • Em entrevista à Folha de S.Paulo, publicada no último domingo, o juiz Fernando Bartolett, presidente da Associação Paulista de Magistrados, considerou que as reportagens da imprensa sobre o auxílio-moradia são “motivadas pela Lava-Jato, pelo que vem acontecendo na investigação, envolvendo ao mesmo tempo empresários, políticos e administradores públicos. Essas pessoas começaram a se mover”. É uma grave acusação.

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    Para ele, as críticas constituiriam reação com o objetivo de “fragilizar o Poder Judiciário e desmoralizar magistrados”. “O auxílio-moradia é uma ajuda de custo que tem origem na Lei Orgânica da Magistratura, de 1979”, defendeu. “É um direito, no sentido de estar previsto em lei, não é um privilégio. O magistrado é obrigado a morar na comarca para a qual foi promovido ou transferido”, acrescentou.

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    Acontece que estar na lei não é o mesmo que ser moralmente justificável, principalmente quando se sabe que magistrados possuem imóvel residencial na cidade onde exercem seu ofício, mas, mesmo assim, recebem o auxílio-moradia. De fato, uma lei poderia conceder férias de dois meses para todos os funcionários públicos – um benefício já existente para juízes e procuradores –, mas seria um privilégio negado aos demais trabalhadores brasileiros. Pode-se construir muitos outros exemplos.

    O auxílio-moradia é uma forma disfarçada de elevar salários dos juízes. Permite que a grande maioria aufira remuneração superior ao teto legal de vencimentos, que é o valor dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Além de driblar o teto, esse e outros penduricalhos são classificados como verba indenizatória, tornando-os isentos do Imposto de Renda, outro injustificável benefício.

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    Há casos gritantes. O desembargador José Antonio de Paula Santos Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, recebe auxílio-moradia, mas possui 60 imóveis em áreas nobres da Capital. Em Brasília, 26 ministros de tribunais superiores (STJ, TST e STM) recebem igualmente auxílio-moradia tendo imóveis na cidade. Segundo o Estado de S. Paulo do último domingo, 14 dos 17 membros do Conselho Nacional de Justiça, ao qual cabe supervisionar e controlar atividades de juízes, têm remuneração superior ao teto.

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    A imprensa não pode ser atacada pelas reportagens que escancaram os inaceitáveis benefícios da corporação dos juízes. O auxílio-moradia pode ser um direito, mas jamais deixará de ser um privilégio. As publicar as reportagens, a imprensa não visa a fragilizar o Poder Judiciário, mas cumprir o dever que lhe cabe de expor uma situação inaceitável.

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    Os recursos que financiam tais vantagens são extraídos proporcionalmente mais dos pobres. Os impostos que eles pagam, embutidos no pão, no leite e no feijão que consomem e nos serviços que utilizam, constituem uma parcela relativamente maior dos seus rendimentos do que da renda dos ricos.

    A imprensa reflete o crescente sentimento de revolta diante da existência de privilégios distante do alcance dos trabalhadores, particularmente dos de menor renda.

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