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Pacheco: lei do indulto deve mudar “para que não se promova a impunidade”

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Por José Casado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 abr 2022, 09h20 - Publicado em 21 abr 2022, 23h03
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  • “Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional, que deve ser observado. No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato  (…)  O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação. Não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação. Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade.”

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    (Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, em nota sobre o decreto de Jair Bolsonaro para extinção da punibilidade, sem aplicação de prisão e multa, imposta pelo Supremo Tribunal Federal ao deputado Daniel Silveira, condenado a mais de oito anos de reclusão.) 

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