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20% das exportações de Amazônia e Cerrado à UE podem ter origem ilegal

Estudo estimou quantidade de desmatamento irregular nos biomas por trás da produção pecuária e de soja para os mercados europeus

Por Jennifer Ann Thomas Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 jul 2020, 15h44

Quais são as maçãs podres que contaminam a produção do agronegócio brasileiro? Um novo estudo publicado na revista científica Science analisou 815.000 propriedades rurais inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para verificar quais cumprem com as exigências legais do Código Florestal e quais estão irregulares.

Segundo a pesquisa, apenas 2% dos imóveis na Amazônia e no Cerrado são responsáveis por 62% de todo o desmatamento ilegal nos biomas e cerca de 20% da exportação de soja e 17% da produção pecuária destinados aos mercados da União Europeia podem estar contaminados por atividades ilegais ao longo da cadeia produtiva.

Ao mesmo tempo, o estudo revelou como a maioria dos produtores rurais, cerca de 80% do total analisado, cumpre com a legislação brasileira. São poucos os responsáveis por manchar a imagem do Brasil no mercado internacional.

De acordo com o autor principal do estudo, Raoni Rajão, professor do departamento de Engenharia de Produção da UFMG e coordenador do Laboratório de Gestão de Serviços Ambientais, o estudo mostrou que é possível encontrar os imóveis que descumprem a lei e fazer a fiscalização adequada com o uso de tecnologia. “Separamos o joio do trigo. Com os resultados, mostramos que é possível direcionar os investimentos para apurar irregularidades nos locais corretos”, explicou Rajão.

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(CSR/UFMG/Divulgação)
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Foram três anos de trabalho para chegar aos dados obtidos. A partir das informações no CAR, sistema autodeclaratório para a regularização ambiental de propriedades rurais, os dados foram cruzados com o monitoramento por imagens de satélite, que revelaram se houve desmatamento ou não nos territórios.

Na Amazônia, o Código Florestal determina que 80% do imóvel seja preservado como área de floresta legal. No Cerrado, a proporção é de 35% – em algumas regiões, pode chegar a 20%. Quando a legislação para as florestas foi aprovada, em 2012, ela garantiu a anistia ao desmatamento que aconteceu até 2008.

“Para todo desmatamento após 2008, a lei é clara: o responsável tem que ser punido, a área precisa ser restaurada e ela deve ser prioridade nas ações de controle do desmatamento”, afirmou Rajão. Desde então, 15% dos proprietários rurais na Amazônia praticaram alguma forma de derrubada de árvores. Entre estes, 82% o fizeram ilegalmente.

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O artigo concluiu que produtores de 45% das áreas rurais da Amazônia e 48% de propriedades no Cerrado que fornecem soja e carne para exportação não cumprem os limites do desmatamento estabelecidos no Código Florestal. Entre os 53.000 produtores de soja nas duas regiões, 20% cultivaram em terras desmatadas após 2008; os autores estimam que metade dessa soja foi produzida em terras desmatadas de forma ilegal recentemente.

Anualmente, cerca de 41%, ou 13,6 milhões de toneladas, das importações de soja da UE vêm do Brasil. Em torno de 69% são provenientes das regiões amazônica e do cerrado. Segundo o estudo, algo como dois milhões de toneladas de soja cultivadas em propriedades com desmatamento ilegal podem ter chegado por ano os mercados da UE durante o período de análise, 500.000 dos quais provenientes da Amazônia.

Em emissões de toneladas de CO2, as importações de soja da UE podem ser responsáveis pela emissão indireta de até 58,3 milhões de toneladas métricas de CO2 equivalente do desmatamento legal e ilegal nos principais biomas brasileiros entre 2009 e 2017.

“Alguns defendem investir em certificações privadas para a fiscalização da cadeia. Nós mostramos que é possível diferenciar o legal do ilegal com os recursos existentes e deixar os dados disponíveis de forma mais transparente”, explicou Rajão.

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