Vacina é obrigatória, mas não vão te arrastar para receber a dose à força
Tempos estranhos em que a Suprema Corte tem de ser acionada para arbitrar sobre a vacinação da população durante a pandemia
21 de janeiro de 1904: Manuel Fortunato de Araújo Costa morava na rua Dona Eugênia, no bairro do Rio Comprido, no Rio de Janeiro, e andava às turras com o doutor Oliveira Borges, inspetor do serviço sanitário. Quatro dias antes, Manuel havia recebido uma intimação para que sua casa fosse revirada em busca de focos de febre amarela. Naquela época, além da febre amarela, a cidade passava por epidemias de peste bubônica e varíola, e o governo havia editado um decreto que permitia entrar em residências, sem autorização dos moradores, para caçar mosquitos causadores de doenças. Ele ignorou a primeira e a segunda notificações e recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Este doutor Oliveira Borges não aparece na região que deseja sanear. Limita-se a expedir ordens à sua turma ou turba de mata-mosquitos. (…) Não faltava mais nada, entre os despotismos e tiranias da nossa administração que a qualquer ‘cafajeste de esmeralda’ fosse permitido violar o domicílio do cidadão quando bem lhe viesse à cabeça”, escreveu o advogado de Manuel ao tribunal. Meses depois, o presidente Rodrigues Alves sancionaria uma lei que tornava obrigatória a vacinação contra a varíola, episódio que desencadeou a Revolta da Vacina.
17 de dezembro de 2020, 15h26: O STF de hoje discute se as potenciais vacinas contra a Covid-19 devem ser obrigatórias para toda a população. Os ministros dizem que a aplicação das doses é obrigatória, sim, compulsória, sim. Mas isso não significa que a pessoa será arrastada até um posto de saúde ou acordará com um oficial de justiça batendo à porta para ser imunizada à força. A Justiça não está ordenando que todos os brasileiros sejam compelidos a receber vacinas, mas está criando meios para que o cidadão, se não pelo bem coletivo de proteger os seus e a sociedade, pelo menos se convença de que vacinar é um bom negócio.
A estados e municípios o STF deu autorização para que imponham “obrigações indiretas” a quem não estiver disposto a receber os imunizantes, como a exigência de se apresentar cartão de vacinação em dia antes de embarcar em transportes interestaduais e intermunicipais, por exemplo. Outra hipótese é permitir que governantes ofereçam a possibilidade de particulares aplicarem restrições para barrar não-vacinados, impedindo-os de entrar em um restaurante ou numa festa. Companhias aéreas de todo mundo também estão se mobilizando para exigir vacinação dos passageiros. Como voluntária de uma vacina experimental para tentar controlar os contágios pelo novo coronavírus, não entendo como chegamos ao ponto de ter de lidar com a força de negacionistas da vacina.
“A restrição de liberdades individuais para vacinação é admitida em muitos países há tempos”, diz o médico e advogado sanitarista Daniel Dourado. Tempos estranhos em que a Suprema Corte tem de ser acionada para arbitrar sobre a vacinação da população durante a pandemia.
O caso do Manuel Fortunato foi lembrado no julgamento envolvendo as vacinas anti-Covid. Em 31 de janeiro de 1905, ele conseguiu um habeas corpus para que a equipe do doutor Oliveira Borges ficasse longe da sua casa. Não se sabe se Manuel contraiu a febre amarela ou a varíola nas epidemias daquele ano.