“Em razão do descabimento de suspensão liminar em ações de abstrato de constitucionalidade, conforme inúmeros precedentes da Corte, requer-se seja reafirmada a competência de Vossa Excelência, eminente relator da ADC54, para analisar o pedido de alvará de soltura do peticionário, dado o ∆á noticiado descumprimento pelo Juízo da Execução; seja estabelecido que a própria decisão proferida sirva como alvará de soltura”. (Cristiano Zanin, advogado de Lula, na petição que invocou a liminar de Marco Aurélio Mello para tentar tirar da gaiola o ex-presidente presidiário, fazendo com que os brasileiros se perguntem se foi ele mesmo ou Dilma Rousseff quem escreveu o papelório)