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Eliziário Goulart Rocha: É a hora do terrorista voltar para casa

Condenado por quatro assassinatos cometidos nos anos 1970, Battisti experimenta sem sobressaltos as delícias de um vidão nos trópicos desde 2009

Por Augusto Nunes Atualizado em 30 jul 2020, 20h43 - Publicado em 6 out 2017, 17h40

Depois de curtir longos anos de exílio dourado com a segurança, a fartura e o conforto negados a milhões de brasileiros decentes, é hora do terrorista italiano Cesare Battisti encerrar as férias e voltar para seu país. Lá, será enfim apresentado ao dissabor de uma prisão perpétua, pena reservada a criminosos de alto quilate, algo que ele só não é aos olhos da companheirada complacente.

Condenado por quatro assassinatos cometidos nos anos 1970, Battisti experimenta sem sobressaltos as delícias de um vidão nos trópicos desde 2009, quando o Supremo decidiu não decidir sobre o destino do criminoso notório. Ao autorizar a extradição, mas conceder ao então presidente Lula a prerrogativa de dar a palavra final sobre o assunto, o STF deixou Battisti nas mãos amigas do homem que nunca soube de nada e, portanto, jurava não estar diante de um terrorista, mas sim de um perseguido político.

A despeito de haver um tratado de extradição que o obrigava a despachar o companheiro bandido rumo a uma cana permanente na Itália, o governo Lula foi em direção contrária à lei. A serviço da viva alma muito viva, o então Ministro da Justiça, Tarso Genro, recusou-se a entregar Battisti ao governo italiano, dois anos depois de devolver a Cuba os dois pugilistas que tentaram aproveitar os Jogos Pan-Americanos de 2007, no Rio, para escapar da ilha-prisão comandada pelo ditador Fidel Castro havia cinco décadas.

A Itália pede novamente a volta de Battisti, preso ao tentar sair do Brasil com dólares e euros não declarados. Considerando-se que o Supremo já decidiu não decidir, na teoria basta o presidente Michel Temer assinar o documento de extradição. A menos que o STF agora decida decidir de novo para decidir que, desta vez, decidirá. Mesmo assim, como existe um acordo de extradição, e a menos que ocorra mais uma interpretação malandra do que está escrito, basta cumprir a lei.

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