Assine VEJA por R$2,00/semana
Augusto Nunes Por Coluna Com palavras e imagens, esta página tenta apressar a chegada do futuro que o Brasil espera deitado em berço esplêndido. E lembrar aos sem-memória o que não pode ser esquecido. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Editorial do Estadão: Fantasia perigosa

Alguns administradores públicos acreditam na misteriosa propriedade germinativa do dinheiro; e pior: a crendice tem encontrado guarida no Judiciário

Por Augusto Nunes Atualizado em 30 jul 2020, 20h06 - Publicado em 10 dez 2018, 11h37
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Um cidadão minimamente responsável pela gestão de suas finanças pessoais sabe que uma queda repentina de suas receitas implica a revisão de suas despesas a fim de manter equilibrado o orçamento doméstico. Os assalariados, empreendedores e profissionais liberais ciosos de sua saúde financeira sabem que dinheiro não dá em árvore e, portanto, não é alvissareiro desdenhar do imperativo matemático.

    Publicidade

    A mesma regrinha básica — que se convencionou chamar de “responsabilidade fiscal” — que vale na esfera privada também vale na esfera pública. A diferença é tão somente a titularidade e o montante dos recursos que se irão administrar. No entanto, por alguma razão oculta, alguns administradores públicos acreditam na misteriosa propriedade germinativa do dinheiro. E pior: a crendice tem encontrado guarida no Poder Judiciário.

    Publicidade

    Uma série de decisões judiciais a favor de Estados endividados vem ameaçando não só o reequilíbrio fiscal dos entes federativos, na medida em que retarda a adoção de medidas de ajuste, mas todo o esforço nacional voltado para o ajuste fiscal. Governadores têm obtido liminares na Justiça tanto para suspender o pagamento de dívidas de seus Estados com a União como para contrair novos empréstimos no mercado financeiro, mesmo sem condições para tal, com garantia do Tesouro Nacional.

    A chamada judicialização das questões fiscais dos Estados é um dos estratagemas de governadores não muito dispostos a, antes de bater às portas da Justiça, fazer seus deveres de casa. A defesa enfática de revisões na Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – é outro.

    Publicidade

    Há dias, governadores eleitos defenderam a descarada ideia de rever pontos da lei que trouxe disciplina à gestão das finanças públicas em fórum do qual participou o presidente eleito Jair Bolsonaro. Ou seja, antes de assumirem seus cargos, os governadores eleitos já se sentem à vontade para advogar a legalização da irresponsabilidade fiscal (ver editorial Legalizar a irresponsabilidade?, publicado em 25/11/2018).

    Continua após a publicidade

    Entre os pedidos de “revisão” da Lei de Responsabilidade Fiscal estão a mudança do prazo de dois quadrimestres para que os governos estaduais ajustem os orçamentos a fim de não violar o limite de 60% de gastos com a folha de pagamento, como manda a lei, e até a própria “flexibilização” desse limite.

    Publicidade

    A situação não é diferente no tocante aos municípios. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 270/2016, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA). O texto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para isentar de punições os prefeitos de cidades que tiverem redução de mais de 10% nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios ou de royalties. O presidente Michel Temer precisa vetar esse projeto.

    A ofensiva judicial levada a cabo, principalmente, por Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rondônia tem preocupado, com toda razão, a equipe econômica do futuro governo. O presidente eleito abriu um canal de diálogo com o Poder Judiciário para tentar sensibilizar os juízes quanto aos impactos econômicos de suas decisões. É preciso ficar claro, de uma vez por todas, que a separação orçamentária entre os mais diversos segmentos da administração pública se dá, sobretudo, por razões de ordem prática, de conveniência administrativa. É única a fonte de recursos públicos: os contribuintes.

    Publicidade

    Quase duas décadas depois do advento da LRF, que trouxe inegáveis avanços para a higidez da gestão das contas públicas – e, como corolário, toda sorte de benefícios sociais -, há quem proponha uma volta ao passado. Na cabeça de alguns governantes, vive-se hoje uma espécie de versão fantasiosa do federalismo, na medida em que há Estados e municípios que só desejam os bônus na relação com a União, sem arcar com os ônus, inclusive políticos, que fazem parte de uma gestão responsável. É uma fantasia sedutora, porém perigosa.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.