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Veterinários formados a distância são proibidos de exercer profissão

Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária impactará 2.020 alunos matriculados em três instituições de ensino

Por André Siqueira Atualizado em 28 fev 2019, 15h55 - Publicado em 25 fev 2019, 18h30

Uma resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) proibiu a inscrição de formados nos cursos realizados na modalidade de ensino a distância. A medida impacta 2.020 alunos de três instituições de ensino: Universidade Brasil, Centro Universitário Sociesc e Centro Universitário Una de Bom Despacho.

Na prática, sem a inscrição no Conselho, o aluno fica impedido de exercer sua profissão em todo o país. Segundo o CFMV, os profissionais que ministrarem disciplinas ou estiverem envolvidos na gestão dos cursos a distância estão sujeitos à responsabilização ético-disciplinar.

A autorização dos cursos a distância é uma atribuição do Ministério da Educação (MEC). Em um curso de graduação convencional, as diretrizes curriculares do MEC permitem que 20% da carga horária da graduação seja realizada em aulas on-line, desde que restritas a conteúdos meramente teóricos. Nos casos vetados pela resolução do Conselho, porém, todo o curso seria feito a distância.

Em nota, o CFMV afirma que o curso a distância “impede a realização de aulas práticas essenciais para preparar o bom profissional”. O Conselho também defende que os outros 80% das aulas sejam ministradas exclusivamente sob a modalidade presencial, inclusive, com estágio profissional. 

Segundo o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (e-MEC), há treze cursos a distância autorizados pelo MEC, mas somente nas três instituições as atividades foram iniciadas – em nenhuma das três as atividades foram concluídas, ou seja, até o momento não há médicos veterinários formados na modalidade a distância. Dos 2.020 alunos registrados, 1.500 pertencem à Universidade Brasil.

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Somadas, as outras dez instituições autorizadas podem oferecer 45.830 vagas anuais. Em nota, a Universidade Brasil afirmou que “considera a resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária totalmente arbitrária”. Segundo a instituição, a resolução do CFMV “está em desacordo com o que há de melhor na educação superior no mundo, bem como em desacordo com as decisões do Conselho Nacional de Educação, único órgão competente para decidir tal matéria”.

Confira abaixo a íntegra do documento:

A Universidade Brasil considera a resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária totalmente arbitrária, a mesma está em desacordo com o que há de melhor na educação superior no mundo, bem como em desacordo com as decisões do Conselho Nacional de Educação, único órgão competente para decidir tal matéria conforme a LDB. Já foi comprovado pedagogicamente e academicamente, que a educação semipresencial é totalmente viável para qualquer curso.

Sabemos que os cursos que demandam laboratórios, necessariamente têm encontros presenciais, portanto o curso não é 100% a distância e sim semipresencial. Nosso curso de Medicina Veterinária é semipresencial, com 02 encontros semanais presenciais para atividades práticas nos nossos polos de apoio presencial, fazenda escola e no hospital escola mais atividades complementares presenciais. Somos o único curso do Brasil no modelo semipresencial que desde a primeira semana de aula o aluno tem atividades práticas na fazenda escola, uma inovação. Já as atividades teóricas podem e devem ser feitas através de ambiente virtual de aprendizagem (AVA). 

Procurado, o MEC disse que “não interfere na relação de graduados com os conselhos profissionais” e que “os diplomas de cursos superiores reconhecidos pelo Ministério da Educação, quando registrados, possuem validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”. A pasta informou, ainda, que devido ao crescimento exponencial de cursos e polos de ensino a distância, a partir de 2017, com as legislações criadas nesse período, a atual gestão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) “já identificou a necessidade de adotar medidas que efetivamente assegurem a qualidade dos cursos ofertados na modalidade a distância. Não está descartada a elaboração de novas diretrizes, a criação de novos instrumentos de avaliação e a revisão da legislação”.

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Confira abaixo a íntegra do posicionamento do MEC:

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) dispõe, em seu artigo 80, que o poder público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.

Além do Decreto 9.057, de 2017, que regula o supracitado artigo 80 da LDB, dispondo em seu artigo 2º que a educação básica e a educação superior poderão ser ofertadas na modalidade a distância, existe a portaria 1.428, de 2018, que dispõe sobre a possibilidade de introduzir disciplinas na modalidade a distância na organização pedagógica e curricular dos cursos de graduação presenciais regularmente autorizados, atendidos os requisitos e respeitados os limites impostos na respectiva portaria.

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC) cumpre com o que determina a legislação vigente sobre o tema. Entretanto, devido ao crescimento exponencial de cursos e polos de EaD, a partir de 2017, com as legislações criadas nesse período, a atual gestão da Seres já identificou a necessidade de adotar medidas que efetivamente assegurem a qualidade dos cursos ofertados na modalidade a distância. Não está descartada a elaboração de novas diretrizes, a criação de novos instrumentos de avaliação e a revisão da legislação.

Por fim, quanto às notas oficiais emitidas por Conselhos Federais e Regionais de Medicina Veterinária, o Ministério da Educação informa que não interfere na relação de graduados com os conselhos profissionais. Ressaltamos ainda que os diplomas de cursos superiores reconhecidos pelo Ministério da Educação, quando registrados, possuem validade nacional como prova da formação recebida por seu titular, nos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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