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Tribunal condena cuidadora a devolver 677 mil reais para idosa de 88 anos

Decisão afirma que Edileuza Aparecida se aproveitou do 'estado de demência' de sua empregadora e fez 'incontáveis transferências', compra de imóvel e carro

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 18 ago 2019, 12h02 - Publicado em 18 ago 2019, 11h39

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve condenação de uma cuidadora a devolver 677 000 reais a uma idosa para quem trabalhou. A Corte também manteve decisão de primeiro grau que mandou o Ministério Público investigar Edileuza Aparecida. Segundo consta nos autos, ela chegou a trocar de carro e casa e fez depósitos em sua própria conta com o dinheiro de sua empregadora.

O advogado Marcelo Squilassi, que defende Edileuza, afirma respeitar a decisão do Tribunal, mas diz que vai recorrer. “Foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, sendo que o inquérito foi arquivado por falta de provas”.

Edileuza Aparecida trabalhava para uma mulher de 88 anos que é interditada judicialmente por incapacidade, desde 2012. Ela moveu ação trabalhista em que pedia o reconhecimento de horas extras, férias, FGTS, gratificações, decorrentes de vínculo empregatício. O pleito foi reconhecido, parcialmente, em decisão de primeiro grau, que foi reformada, em partes, pela Corte.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Lilian Gonçalves, a cuidadora ‘reconheceu textualmente que procedeu créditos em sua conta bancária, afirmando que todos foram feitos de forma legal, pois possuía procuração outorgada pela reclamada desde o final de maio/2014, para realizar transações junto ao Banco do Brasil e Ministério da Fazenda, e todas foram supervisionadas e fiscalizadas pela sobrinha da reclamada’.

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No entanto, segundo ela, a cuidadora não tinha procuração, e fez transferências para si e para seus familiares ‘sem nenhuma justificativa plausível’.

A desembargadora lista 154 transferências realizadas entre 2012 e 2015, que saíram das contas da idosa. Elas somam R$ 567 mil – o dinheiro teria ido para Edileuza, seu marido e sua cunhada. “Ainda, apurou-se 101 transferências para outra conta da reclamada, no banco Itaú, no total de R$ 238.878,75, de onde eram realizados a maioria dos saques e compras em débito”.

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“Constatou-se, também, a emissão de 9 cheques, no total de R$ 48.173,37, os quais foram descontados em curto período de tempo, de setembro/2014 a abril/2015. Por fim, dos valores transferidos para o Banco Itaú, R$ 60.470,00 foram sacados em espécie e R$ 96.385,00, foram transferidos para as duas cuidadoras e para o marido da reclamante, em 67 transferências. Novamente, não há lastros a justificar tal comportamento”, anota.

“Como justificar que uma Senhora de 88 anos, incapaz, sem condições de locomoção tenha decidido ir ao Bar do Mica se divertir e, talvez, tenha encerrado a noite no Subway ou MC Donald’s? E, pela quantia vultosa suscitada, tenha repetido muitas vezes esse programa, alterando, os locais de alimentação no final da noite”, indaga a desembargadora.

A magistrada ainda constata ‘um grande aumento patrimonial’ de Edileuza, ‘com a aquisição de apartamento (antes era proprietária de simples construção no terreno da sogra) e troca de carros (celta para um Tucson)’.

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