TRF-4 julga na segunda-feira recurso que pode levar Lula à prisão
Sessão está marcada para as 13h30
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, marcou para segunda-feira (26) o julgamento do recurso apresentado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A sessão para analisar a decisão que aumentou a pena do ex-presidente no caso do triplex no Guarujá (SP) está marcada para as 13h30.
A data foi definida às 11h38 desta quarta-feira pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da ação da Operação Lava Jato na segunda instância.
Como a pena imposta ao ex-presidente foi a mesma nos votos dos três desembargadores, a única possibilidade de recurso do petista ao próprio tribunal são os embargos de declaração, usados para questionar omissões, contradições e pontos obscuros na sentença.
Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus, membros da 8ª Turma do TRF-4, determinaram que o petista deve ser preso para iniciar o cumprimento da pena logo após o julgamento de seus recursos ao tribunal.
Segundo a assessoria do TRF-4, esse tipo de julgamento é rápido e sem sustentações orais. Se a decisão for novamente unânime, Lula pode ser preso ainda na segunda-feira ou no dia seguinte, já que é a pena pode iniciar a ser executada provisoriamente a partir do extrato da ata da sessão, uma “versão incompleta” do resultado.
Caso a decisão não seja unânime, o juiz de primeiro grau precisa esperar a publicação dos votos e do acórdão completo.
Embargo
O embargo apresentado pela defesa do ex-presidente questiona o acórdão do Tribunal, que aumentou a pena imposta a Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pela propriedade, reforma e ocultação do apartamento, que teriam sido financiadas e executadas pela empreiteira OAS em troca de vantagens indevidas na Petrobras. No recurso, os advogados questionam trechos dos votos dos desembargadores.
Encerradas as apelações no TRF-4, a defesa poderá apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o atual entendimento do STF autoriza o defendido pelo acórdão do tribunal de Porto Alegre: sem possibilidades de recursos em segunda instância, a pena pode ser executada pelo magistrado de origem, o juiz federal Sergio Moro.






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