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TRE-SP nega registro de Anaí

Por André Luís de Almeida Pontes
28 jul 2008, 17h25

Por André Pontes

A candidata à prefeitura de São Paulo Anaí Caproni (PCO) teve o registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) na tarde desta segunda-feira. O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral da capital, indeferiu os pedidos de registro de Anaí e de seu vice na chapa, Roberto Gerbi (PCO). Ainda cabe recurso da decisão.

De acordo com a sentença, a candidata “não se encontra em pleno gozo dos direitos políticos”, pois está em débito com a Justiça Eleitoral. Anaí deixou de votar e de justificar sua ausência das urnas nas eleições de 2004 e 2006, além de não pagar as respectivas multas.

Roberto Gerbi, por sua vez, teve a candidatura indeferida por deixar de votar em 2004, não pagar a multa correspondente e também por não prestar contas referentes à campanha eleitoral de 2006. Além disso, ele não comprovou que é alfabetizado, condição necessária a aspirantes a qualquer cargo eletivo.

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O juiz afirmou que ‘o conceito de quitação eleitoral reúne, dentre outros, o pleno gozo dos direitos politicos, o regular exercício do voto e a regular prestação de contas’. O magistrado apontou ainda que o caso dos dois políticos se enquadra nos “impedimentos ou restrições à participação do indivíduo na vida política do estado”.

A reportagem de VEJA.com procurou Anaí Caproni, para ouvir a posição da agora ex-candidata a respeito da decisão judicial. Porém, a assessoria de imprensa da política não atendeu as ligações. Na sondagem do Instituto Datafolha divulgada na última quinta-feira, Anaí aparecia com menos de 1% das intenções de voto na corrida pela prefeitura.

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