O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu trancar uma ação contra uma mulher de 21 anos acusada de ter cometido um aborto. A situação foi relatada pela própria médica que a atendeu em um hospital público após sofrer os efeitos colaterais do procedimento realizado em casa. A informação constou de um laudo sobre a morte do feto, o que deu origem a inquérito policial.
Só que para a maioria dos desembargadores da 15ª Câmara Criminal, a profissional feriu o sigilo médico ao expor a paciente. “A revelação do segredo constitui prova ilícita e deste modo, tudo o que foi produzido à partir daquele ato, não tem qualquer valor”, afirmou na decisão a relatora da ação, desembargadora Kenarik Boujikian. O trancamento significa que não há provas mínimas que justifiquem a continuidade da ação.
“A médica fez o encaminhamento e anotou de punho próprio a observação [do aborto] na guia. Em verdade só pode ser para que a acusada fosse processada, o que, verdadeiramente, causa repulsa”, argumentou Boujikian. Na decisão, a desembargadora relata o contexto de vida da jovem: aos 21 anos, engravidou de forma indesejada e estava desempregada, sem manter um relacionamento com o pai da criança. Ela não contou a ninguém que estava grávida – a mãe, também gestante, corria risco de vida. Relatando não ter condição de cuidar de um filho, optou pelo uso de um medicamento abortivo.
Para a desembargadora, a médica optou por anotar na guia de atendimento uma situação que não era constatável a não ser pelo relato da paciente — ou seja, a médica deveria ter se limitado a registrar apenas os resultados de exames clínicos. Na sequência, a profissional orientou a tia da mulher a encaminhar o documento à polícia, o que deu origem à investigação que culminou no processo criminal.
Habeas corpus
A decisão do TJSP, do último dia 8 de março, foi o julgamento de um dos trinta habeas corpus apresentados pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de mulheres processadas criminalmente por terem abortado. Nos documentos, as defensoras Ana Rita Prata e Paula Sant’Anna Machado pediam que a Justiça reconhecesse que o artigo do Código Penal que determina punições em casos do tipo viola a Constituição, em especial os direitos à dignidade da pessoa humana e ao livre planejamento familiar.
Apesar da justiça paulista ter aceitado o trancamento desta ação, por 2 votos a 1, o pedido para derrubar a regra do Código Penal não foi aceito. Apenas a desembargadora Kenarik Boujikian votou a favor, argumentando que a interrupção da gravidez seja tratada com problema de saúde pública.
“Friso que o tema necessita de um enfrentamento real e urgente por parte do Estado brasileiro e sociedade, com o
foco na saúde da mulher, especialmente porque o abortamento inseguro constitui uma das maiores causas de morte de milhares e milhares de mulheres brasileiras”.