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TJ-SP obriga governo a contratar professores de Libras

Por Chico Siqueira Araçatuba – Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) obriga o Governo do Estado a contratar professores em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para auxiliar estudantes com deficiência auditiva nas escolas estaduais de Rancharia, no interior paulista. O acórdão do TJ-SP, dado pelo desembargados Danilo Panizza, confirma decisão de primeira […]

Por Da Redação
10 Maio 2012, 19h42
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  • Por Chico Siqueira

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    Araçatuba – Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) obriga o Governo do Estado a contratar professores em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para auxiliar estudantes com deficiência auditiva nas escolas estaduais de Rancharia, no interior paulista. O acórdão do TJ-SP, dado pelo desembargados Danilo Panizza, confirma decisão de primeira instância e obriga a Fazenda Pública do Estado a contratar três professores intérpretes de Libras para ajudar os estudantes das escolas da rede estadual no município.

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    Em ação civil pública ajuizada em janeiro de 2011, o promotor de Justiça de Rancharia Rodrigo Nunes Laurenano apurou, em inquérito, que alunos com deficiência auditiva das escolas não estavam recebendo ensino adequado por falta de professores intérpretes de Libras. Para ele, o problema causava prejuízo ao processo de aprendizado dos estudantes.

    Em setembro do mesmo ano, o juiz Rafael Pinheiro Guarisco, da 1ª Vara Cível de Rancharia, condenou o Estado a “contratar três professores interlocutores em Libras a fim de suprir as necessidades de alunos portadores de necessidades especiais matriculados nas escolas estaduais da cidade, em 15 dias, sob pena de desobediência”.

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    A Fazenda Pública recorreu ao Tribunal de Justiça alegando não ter tempo hábil para contratar os professores por concurso e que a contratação também seria uma invasão à competência do Poder Legislativo.

    Na sua decisão, publica nesta quinta-feira, Panizza argumenta que tanto a Constituição Federal quanto a Estadual garantem os direitos dos portadores de necessidades especiais e que o Estado deveria zelar por eles. Sobre a justificativa apresentada pelo Estado, o desembargador afirmou: “A falta de previsão em plano de governo ou de dotação orçamentária para a promoção de educação aos deficientes auditivos, antes de servir de escusa, evidencia o descaso do poder público em cumprir as determinações constitucionais e legais pelo acesso dos portadores de deficiência à educação”. De acordo com Panizza, o Estado deve ao menos contratar professores provisórios para a tarefa se não tiver tempo para fazer o concurso.

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