Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Supremo deve julgar proibição de mistura entre psicologia e religião

Questionamento, feito pelo Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião, é sobre resolução que impede vínculo entre atuação profissional e crenças

Por Maiá Menezes 5 set 2023, 12h04

Está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasleiro de Direito e Religião (IBDR), que questiona a proibição de associação entre atividades profissionais e crenças religosas. O questionamento é feito à resolução do Conselho Federal de Psicologia que veda que a atuação de psicólogos seja associada a vertentes religiosa ou norteada por crenças. A religião também não pode ser utilizada como forma de propaganda.

A argumentação dos autores é que a regra afronta a Constituição, que defende a liberdade de consciência e de crença. Sustentam ainda que a religião não pode ser separada da essência dos seres humanos. A resolução,  de abril de 2023, portanto, restringiria as atvidades do psicólogo.

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.