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STJ reconhece casamento civil entre homossexuais

Por 4 votos a 1, ministros decidiram que duas mulheres no Rio Grande do Sul poderão se casar. Caso abre precedentes para julgamentos futuros

Por Da Redação
25 out 2011, 17h49

Em decisão inédita nesta terça-feira, a quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Por 4 votos a 1, os ministros decidiram que duas mulheres em relacionamento estável há cinco anos estão habilitadas para se casar em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. O casal havia entrado com um recurso especial, depois de ter o casamento negado por dois cartórios de registro civil e pelo Tribunal de Justiça do estado.

O julgamento foi iniciado na última quinta-feira, 20 de outubro. Na ocasião, quatro ministros votaram a favor do pedido. Num voto de 21 páginas, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, apoiou o casamento entre homossexuais amparando-se em citações de juristas e especialistas brasileiros e estrangeiros. “Um dos objetivos fundamentais da República é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, escreveu Salomão em seu voto.

O ministro Marco Buzzi, último a votar na quinta-feira, pediu vista do processo – e postergou a decisão. Ao apresentar seu voto na sessão desta tarde, Buzzi recomendou que o caso fosse levado a julgamento na Segunda Seção, que reúne os ministros das duas turmas especializadas em direito privado. Por maioria de votos, o pedido foi rejeitado. Prosseguindo o julgamento, Buzzi resolveu acompanhar a decisão relator.

Já o ministro Raul Araújo, que também havia acompanhado o voto de Salomão, mudou de posição. Araújo ponderou que o caso envolve interpretação da Constituição Federal e que, portanto, seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa razão, ele foi o único a votar contra o recurso. Em maio, o STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A decisão desta terça-feira abre precedentes para julgamentos futuros.

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