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STF mantém decisão que proíbe bloqueio de rodovias por caminhoneiros

Categoria pretendia bloquear rodovias como forma de protesto a favor das demandas da categoria

Por Da Redação 1 nov 2021, 21h37

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou na noite desta segunda-feira, 1, o mandado de segurança das entidades que representam os caminhoneiros autônomos. Com a decisão, os caminhoneiros continuam proibidos de interromper o tráfego nas estradas do Brasil. O grupo pretendia bloquear rodovias como forma de protesto a favor das demandas da categoria.

A União conseguiu 29 liminares, que seguem valendo, e impedem interdições em São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Rondônia, Amazonas, Pará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba, Piauí e Bahia. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão.

Prevista para este 1º de novembro, a greve dos caminhoneiros não promoveu bloqueio de estradas ao longo do dia, de acordo com o Ministério da Infraestrutura. O protesto fracassou até nos grupos de WhatsApp.

Os caminhoneiros autônomos pedem que o governo reveja o PPI (Preço de Paridade de Importação) praticado pela Petrobras. Adotada durante o governo de Michel Temer (MDB), essa política faz com que os valores de venda dos combustíveis sigam o mercado internacional e a variação do dólar. Graças a ela, quando o preço do barril do petróleo sobe lá fora, ele contribui para a alta dos preços dos combustíveis aqui. Em 2021, o diesel já acumula alta de 65,3% nas refinarias, e a gasolina subiu 73,4% no mesmo período.

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A categoria também exige o cumprimento do piso mínimo do frete, uma das principais conquistas das paralisações de 2018. No entanto, os caminhoneiros dizem que a lei ainda é questionada e descumprida por muitas empresas do setor. Os grevistas cobram que o governo federal intensifique as fiscalizações e que o assunto seja julgado pelo STF. A matéria está sob análise do ministro Luiz Fux.

Os caminhoneiros autônomos também reivindicam a volta da aposentadoria especial para a categoria. Até a reforma da Previdência, os caminhoneiros podiam se aposentar com 25 anos de contribuição na função, independentemente de idade e sem incidência do fator previdenciário. Agora, é preciso ter no mínimo 60 anos e a aposentadoria é proporcional. O texto sobre o assunto está em tramitação no Senado Federal.

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