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STF adia decisão sobre distribuição do horário eleitoral

Ações vão determinar se o PSD do prefeito paulistano Gilberto Kassab terá direito ou não a tempo de TV e rádio

Por Valmar Hupsel Filho
27 jun 2012, 19h17

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI- 4795 e ADI-4430) que dispõem sobre a participação na divisão do tempo de TV e rádio reservado ao horário eleitoral gratuito de partidos políticos que não elegeram representantes para a Câmara dos Deputados na última eleição.

Apesar de terem sido propostas por outros partidos – pelo PHS, no caso da primeira e em conjunto pelo DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR e PTB, na segunda – as ações dizem respeito diretamente aos interesses do PSD. O partido não elegeu deputados federais nas últimas eleições porque não existia – foi criado em setembro de 2011, depois do pleito.

Hoje, a sigla liderada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, possui 52 deputados federais. E, com esta representatividade, caso a decisão do STF seja a favor de seus interesses, o partido espera conquistar dois minutos no horário eleitoral gratuito.

A sessão extraordinária desta quarta-feira foi encerrada antes que o ministro Dias Toffoli, relator de ambas as ações, finalizasse seu extenso e detalhado voto. Sua argumentação deverá ser concluída na sessão ordinária marcada para a tarde desta quinta-feira, quando os demais ministros também apresentarão suas ponderações.

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