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Senado adia votação do Código Florestal para dia 21

Por Andrea Jubé Vianna Brasília – A votação do projeto de lei de reforma do Código Florestal foi adiada, mais uma vez, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, ficando programada para a próxima quarta-feira (21). O presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), concedeu vista coletiva aos senadores diante das novas modificações feitas […]

Por Da Redação
14 set 2011, 11h56
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  • Por Andrea Jubé Vianna

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    Brasília – A votação do projeto de lei de reforma do Código Florestal foi adiada, mais uma vez, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, ficando programada para a próxima quarta-feira (21). O presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), concedeu vista coletiva aos senadores diante das novas modificações feitas no texto pelo relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC).

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    Durante a reunião, Luiz Henrique anunciou que fez novas alterações no texto depois de se reunir com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e depois da audiência pública realizada ontem com juristas. Luiz Henrique disse que deve incluir no texto um capítulo com disposições transitórias, que valeriam para as áreas consolidadas anteriores ao novo código. Outra modificação refere-se ao artigo 3º, inciso XVI, que define uma das travas para o desmatamento, as hipóteses de utilidade pública.

    O relator acrescentou a palavra “federal” à letra D, ficando assim a nova redação: “utilidade pública: a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária; b) as obras de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento, energia, mineração, telecomunicações, radiodifusão, e estádios e demais instalações necessárias à realização de competições esportivas municipais, estaduais, nacionais ou internacionais; c) atividades e obras de defesa civil; d) demais atividades ou empreendimentos definidos em ato do Chefe do Poder Executivo Federal.

    Com isso, qualquer acréscimo de atividades ou empreendimentos que o governo entenda que deverão ser considerados de “utilidade pública”, somente poderá ser feito por ato do Executivo Federal, excluindo-se a possibilidade de que os governos estaduais legislem nessa matéria. O artigo 8º do novo código permite que haja modificação ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.

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