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RJ: Três envolvidos em desabamento na Muzema têm prisão decretada

Em abril, dois prédios desabaram na capital carioca deixando 24 mortos

Por Agência Brasil Atualizado em 17 jul 2019, 16h40 - Publicado em 17 jul 2019, 01h19

A Justiça decretou na terça-feira 16 a prisão preventiva de José Bezerra de Lira, Rafael Gomes da Costa e Renato Siqueira Ribeiro pelos crimes de homicídio doloso qualificado, por 24 vezes, lesão corporal, por três vezes, e desabamento, em razão do desabamento de dois prédios residenciais no Condomínio Figueiras do Itanhangá, na Muzema, Zona Oeste do Rio, onde 24 pessoas morreram. Os três são responsáveis pela construção dos dois prédios que desabaram no dia 12 de abril deste ano, após uma forte chuva na cidade.

A denúncia foi apresentada pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público estadual no dia 15 de julho e a decisão foi proferida pela juíza Ariadne Villela Lopes, do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. A investigação, conduzida pela 16ª Delegacia de Polícia (Barra da Tijuca), ouviu diversas testemunhas, em especial moradores da localidade e sobreviventes da tragédia.

Os depoimentos apontam os denunciados José Bezerra de Lira e Rafael Gomes da Costa como os responsáveis pelas construções que desabaram e Renato Siqueira Ribeiro como o principal vendedor das unidades imobiliárias. Rafael e Renato estão presos com a prisão temporária decretada transformada pela Justiça em preventiva.

O Ministério Público levantou ainda, nas investigações, que Renato Siqueira Ribeiro é o proprietário da Imobiliária Muzema, que funciona irregularmente, pois não possui registro junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).

Por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, foram reunidas provas de que Renato Siqueira Ribeiro participava do processo de construções clandestinas na comunidade da Muzema, além de ser o maior responsável pelas transações imobiliárias ilegais. Os promotores de Justiça ficaram impressionados com o descaso dos denunciados quanto à segurança das construções, sem a observância de qualquer dos requisitos legais exigidos para o exercício da atividade.

Na denúncia, o Ministério Público argumentou que “para obter o maior lucro possível, abusando da confiança de cidadãos que buscavam realizar o sonho da casa própria, os denunciados construíram edifícios de oito andares, para moradia de centenas de pessoas, sem sequer contratar um engenheiro civil que pudesse atestar a convicção das obras”.

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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), atestou que os prédios que desabaram não tinham anotação de responsabilidade técnica (ART). Na denúncia, o MPRJ escreveu “que os denunciados tinham total ciência da fragilidade dos edifícios que construíram, além de total consciência de que esses edifícios estavam habitados e que a ruína dos mesmos causaria a morte de dezenas de pessoas, como de fato ocorreu”. Os promotores informaram que “ainda assim, nenhuma atitude tomaram a fim de evitar a tragédia, demonstrando, claramente, que almejavam a obtenção de lucros a qualquer custo, sem a menor preocupação com a vida humana”.

Operação

Uma operação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), com apoio da Polícia Civil, realizada nesta terça-feira cumpriu doze de dezessete mandados de prisão preventiva contra acusados de exploração imobiliária clandestina na comunidade da Muzema, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A operação buscou cumprir dezessete mandados de prisão e outros de busca e apreensão. Os promotores denunciaram 27 pessoas por participação no grupo, que é acusado de loteamento, construção, venda, locação e financiamento ilegal de imóveis.

O subcoordenador do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do MPRJ, promotor Plinio Vinicius D’Ávila Araújo, disse, em entrevista à imprensa, que chamou a atenção dos investigadores o fato de as construções na região da Muzema, na Zona Oeste da capital, terem sido erguidas em área “impossível de não ser notada”, já que estava próxima de vias movimentadas da região. Para ele, as “obras faraônicas” não poderiam ser realizadas sem a anuência de servidores públicos.

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