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Relator vota pela condenação de João Paulo por três crimes

De acordo com Joaquim Barbosa, existem provas concretas de que o petista cometeu corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato

Por Laryssa Borges e Gabriel Castro
16 ago 2012, 16h48

“Suas relações com sócios da agência de publicidade SMP&B, em especial com Valério, eram intensas desde o final de 2002”

Relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa defendeu nesta quinta-feira a condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crime de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato (uso de cargo público para benefício próprio). De acordo com o magistrado, existem fartas provas que evidenciam a relação do parlamentar com o empresário Marcos Valério, os benefícios que Cunha proporcionou ao ex-publicitário usando dinheiro público e o recebimento pelo congressista de 50 000 reais.

Em sua primeira manifestação sobre as acusações do processo, Barbosa também pediu a condenação de Valério e de seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por corrupção ativa e peculato.

“Suas relações com sócios da agência de publicidade SMP&B, em especial com Valério, eram intensas desde o final de 2002, o que reforça a conclusão que João Paulo sabia que o valor indevidamente recebido foi repassado pelas empresas de Valério”, disse o ministro sobre João Paulo.

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O deputado é o único réu que disputa as eleições municipais de outubro e foi o primeiro dos 38 denunciados do mensalão – embora apenas 37 vão ser julgados pelo Supremo – a ter seu caso exposto pelo ministro João Barbosa no plenário do STF. Ele é candidato a prefeito de Osasco, na grande São Paulo.

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Câmara – Além da acusação de ter recebido propina do valerioduto, o então presidente da Câmara é acusado de favorecer a SMP&B, de Marcos Valério, em um contrato firmado entre a Casa e a companhia do publicitário. Menos de 1% dos 10,7 milhões de reais gastos pela Câmara com a empresa foram destinados a cobrir serviços efetivamente prestados pela SMP&B. Parte dos valores foi gasta em subcontratações – 252 000 reais beneficiaram a empresa IFT do jornalista Luís Costa Pinto, que prestava assessoria de imprensa pessoal de João Paulo Cunha. Segundo a acusação, a SMP&B recebeu mais de 1 milhão de reais sem contrapardida.

Aos demais magistrados, o ministro-relator da ação penal do mensalão explicou que a relação entre João Paulo Cunha e Marcos Valério não era recente e que, por isso, ele não seria verossímil que ele alegasse não ter conhecimento da origem dos 50 000 reais. Barbosa citou ainda diversas reuniões entre Cunha, o empresário mineiro e seus sócios para afirmar que o então presidente da Câmara beneficiou conscientemente as empresas de Valério com a vitória de licitações no Congresso.

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Corrupção – Em seu voto, o magistrado buscou desconstruir o argumento de que os 50 000 reais recebidos pelo deputado do esquema do valerioduto seriam mero caixa dois de campanha. Ele relembrou, por exemplo, que Cunha deu versões desencontradas sobre a finalidade dos recursos – ora para o pagamento de uma fatura de TV a cabo, ora para a quitação de pesquisas eleitorais – e resumiu: “A destinação que João Paulo Cunha deu ao dinheiro depois de recebê-lo é irrelevante, é o mero exaurimento do crime de corrupção passiva”.

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“O dolo dos réus fica evidenciado pela relação prévia entre João Paulo Cunha e Marcos Valério e seus sócios, iniciada na campanha à presidência da Câmara, em dezembro de 2002. Segundo, pelo fato de João Paulo ter atendido o interesse sempre manifestado por Valério de obter contratos com órgãos públicos federais”, explicou o relator.

Barbosa disse ser “fraudulenta” a licitação vencida pela empresa de Valério na Câmara dos Deputados e disse que Cunha “participou efetivamente da licitação contratual” para beneficiar o empresário. “De fato, o presidente da Câmara participou ativamente das dezenas de subcontratações que vieram a ser realizadas através da agência (…) determinando o pagamento à empresa sem necessidade de contraprestação”, resumiu.

Lavagem de dinheiro – Barbosa também votou pela condenação do petista pelo crime de lavagem de dinheiro: quando a mulher do deputado foi buscar os 50 000 reais em uma agência do Banco Rural, uma manobra da SMP&B tentou ocultar a origem ilícita e o verdadeiro destino dos recursos.

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“A própria SMP&B aparecia como sacadora, com a falsa alegação de que os pagamentos se destinavam ao pagamento de fornecedores”, disse o relator. “Logrou-se impedir a identificação da origem, localização e propriedade do dinheiro”, completou Barbosa.

“Ciente de que o dinheiro tinha origem ilícita em crime contra a administração pública e de que não haveria a identificação formal do verdadeiro portador ou destinatário, João Paulo Cunha se usou de pessoa de sua confiança, que não revelaria o procedimento a terceiros”, afirmou ainda o relator. O petista alegava não conhecer a origem dos recursos.

Peculato – Barbosa concluiu ainda que João Paulo deve ser condenado por peculato: 99,99% dos 10,7 milhões de reais pagos pela Câmara à SMP&B foram usados para pagar empresas subcontratadas pela companhia de Valério – a maior parte delas, sem relação com o objeto do contrato. “O réu participou ativa e intensamente da execução do contrato de publicidade da Câmara com a empresa de Marcos Valério, permitindo a remuneração de valério por serviços de terceiros.”, detalhou o relator. Ao todo, a companhia embolsou 536 000 reais sem desenvolver qualquer trabalho.

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Dentre as companhias subcontratadas, duas teriam prestado serviços pessoais a Cunha: a Vox Populi, que fez pesquisas de opinião para avaliar, por exemplo, a imagem de José Dirceu e do próprio Cunha, e a IFT, que prestava assessoria de imagem ao presidente da Câmara. “Há indícios de que a subcontratação pode ter se dado com o fito de atender interesse privado”, afirmou o relator.

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