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PT insistirá na judicialização do impeachment. Teori manda recado

'Admitir-se a possibilidade de controle judicial do mérito da deliberação do Legislativo significaria transformar em letra morta o art. 86 da Constituição', afirmou o ministro ao negar recurso da AGU

Por Da Redação 11 Maio 2016, 16h06

Depois de ver mais um pedido do governo rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), desta vez por decisão individual do ministro Teori Zavascki, o PT prepara uma nova rodada de recursos à Justiça, desta vez com questionamentos sobre o mérito das acusações de crime de responsabilidade contra a presidente Dilma Rousseff. A avaliação é que as liminares já negadas pelo Supremo diziam respeito a questões regimentais, como a suposta impossibilidade de orientação de votos, e a inclusão da delação premiada do senador cassado Delcídio do Amaral no relatório da comissão especial do impeachment na Câmara, mas não se debruçaram sobre a discussão das pedaladas fiscais e da liberação de crédito suplementar sem autorização do governo.

Agora, a ideia do PT é provocar o Supremo para que ele analise se são crimes de responsabilidade o fato de a petista ter maquiado as contas públicas ao assinar decretos de liberação de crédito extraordinário, sem aval do Congresso, para garantir recursos e burlar a real situação de penúria dos cofres do governo, e de ter atrasado deliberadamente repasses para o Banco do Brasil enquanto a instituição financeira era obrigada a pagar incentivos agrícolas do Plano Safra 2015. Neste último caso, o governo postergou o repasse de 3,5 bilhões de reais ao BB para pagamento de subsídios aos agricultores, forçando a instituição a utilizar recursos próprios para depois ser ressarcida pelo Tesouro.

Ao negar nesta quarta-feira recurso da Advocacia-Geral da União para anular o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, deixou claro que a tentativa do governo federal de judicializar a questão deve seguir infrutífera. “Não há base constitucional para qualquer intervenção do Poder Judiciário que, direta ou indiretamente, importe juízo de mérito sobre a ocorrência ou não dos fatos ou sobre a procedência ou não da acusação. O juiz constitucional dessa matéria é o Senado Federal, que, previamente autorizado pela Câmara dos Deputados, assume o papel de tribunal de instância definitiva, cuja decisão de mérito é insuscetível de reexame, mesmo pelo Supremo Tribunal Federal. Admitir-se a possibilidade de controle judicial do mérito da deliberação do Legislativo pelo Poder Judiciário significaria transformar em letra morta o art. 86 da Constituição Federal”, escreveu o magistrado.

A despeito da derrota imposta com a decisão do ministro Teori Zavascki de rejeitar o pedido de anulação do processo de impeachment, o líder do governo no Senado Humberto Costa (PT-PE) disse hoje que “não há sustentação jurídica para crime” e, portanto, essa nova investida judicial poderia surtir efeito. “Vamos seguir com a luta em todas as frentes: parlamentar, política e social e no Judiciário”, afirmou.

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