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Projeto de lei facilita processos de crime de pirataria

Por Denise Madueño e Eduardo Bresciani Brasília – O plenário da Câmara aprovou projeto de lei que fixa procedimentos para facilitar processos de crime de pirataria. A proposta altera o Código de Processo Penal para permitir a perícia dos produtos piratas apreendidos por amostragem. O texto estabelece também que o juiz poderá determinar a destruição […]

Por Da Redação
13 jun 2012, 19h57
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  • Por Denise Madueño e Eduardo Bresciani

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    Brasília – O plenário da Câmara aprovou projeto de lei que fixa procedimentos para facilitar processos de crime de pirataria. A proposta altera o Código de Processo Penal para permitir a perícia dos produtos piratas apreendidos por amostragem. O texto estabelece também que o juiz poderá determinar a destruição antecipada da produção ou reprodução apreendida e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos usados na prática do crime a requerimento do Ministério Público, da autoridade policial ou da vítima.

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    O projeto permite ainda à Fazenda Nacional destruir, incorporar, por economia ou interesse público, ou doar os bens declarados perdidos aos Estados, municípios ou às instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social. O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), relator da proposta aprovada, afirmou que essa mudança operacional é uma demanda do Ministério da Justiça desde 2003. “O procedimento dará agilidade ao processo e acabará com o sumiço de bens armazenados em vários depósitos espalhados pelo País”, disse Campos. O projeto ainda será votado pelos senadores.

    O plenário da Câmara aprovou também projeto que aumenta a pena para o crime de contrabando. Quem cometer a prática passa a estar sujeito a uma pena de 2 a 5 anos e não poderá mais ser julgado por juizados especiais. O crime de contrabando foi ainda separado da prática de descaminho. Entende-se como contrabando a exportação e a importação de mercadoria proibida. Já o descaminho consiste na entrada ou saída do País de produtos permitidos, mas sem o devido recolhimento de impostos ou o cumprimento dos trâmites burocráticos necessários à operação. No caso do descaminho, foi mantida a pena de 1 a 4 anos e a possibilidade de se responder em juizados especiais.

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