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Procuradoria Eleitoral acusa Garotinho de abuso de poder

Ministério Público pede que ex-governador e três aliados tenham registros cassados por organização de evento irregular

Por Daniel Haidar, do Rio de Janeiro
29 ago 2014, 16h56
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  • A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro moveu ação nesta sexta-feira contra o candidato do PR ao governo do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, por abuso de poder político e econômico. A procuradora Adriana Farias exige que o ex-governador, e outros três políticos de seu partido, sejam punidos pela organização de um evento irregular. As penas exigidas são a inelegibilidade por oito anos e a cassação dos registros de candidatura. O caso ainda vai ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral.

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    Além de Garotinho, são acusados no processo os vereadores de Duque de Caxias Serginho Corrêa (candidato a deputado federal) e Dr. Maurício (candidato a deputado estadual), e o vereador do Rio de Janeiro Márcio Garcia (candidato a vice-governador). O evento organizado pelos quatro políticos foi frustrado por fiscais do Tribunal Regional Eleitoral, mas foram constatadas diversas irregularidades além do ato. “Entre as apreensões feitas pela equipe do TRE, havia um ofício do vereador Serginho, 1º secretário da Câmara Municipal, pedindo ônibus destinados ao transporte de eleitores ao evento. Convites virtuais e outros registros na internet também são citados como provas da irregularidade numa ‘reunião com o nosso futuro governador Garotinho’, nos termos do convite”, afirmou a Procuradoria Regional Eleitoral em comunicado.

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    O Ministério Público caracteriza o abuso de poder econômico com base nas despesas estimadas com a reunião: quase 70.00 reais. Foram gastos 8.960 reais com a organização, no aluguel do ginásio, no fretamento de dez ônibus e na compra de 200 fardos de água, sustenta a procuradora Adriana Farias. E a investigação do Tribunal Regional Eleitoral constatou ainda que cada participante receberia 30 reais pela presença. Houve um público estimado de mais de 2.000 pessoas, o que envolveria um desembolso com a claque superior a 60.000 reais, de acordo com a ação judicial.

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