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Procurador ataca decisão que mandou Cachoeira para prisão domiciliar: ‘Abolicionismo penal’

José Augusto Vagos, que atua junto ao tribunal que concedeu benefício aos réus da Saqueador, reclama que desembargador desprestigiou 'gasto enorme de tempo e dinheiro'

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 jul 2016, 21h44

Após o desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, trocar por prisões domiciliares as prisões preventivas do bicheiro Carlinhos Cachoeira e outros réus na Operação Saqueador, o procurador regional da República José Augusto Vagos, que atua junto ao TRF 2, criticou a decisão e anunciou que vai recorrer.

Athié atendeu nesta sexta-feira a um pedido da defesa de Cachoeira e estendeu o benefício aos lobistas Adir Assad e Marcelo Abbud e ao ex-diretor da empreiteira Delta Cláudio Abreu. Alvo de um mandado de prisão preventiva não cumprido, o ex-presidente da Delta Fernando Cavendish, que está no exterior e é considerado foragido, também foi beneficiado pela decisão.

Segundo José Augusto Vagos, a medida determinada pelo desembargador “beira o abolicionismo penal”. “Prisões domiciliares sem análise mais profunda e cuidadosa, num contexto de desvios de quase 400 milhões, soltura relâmpago, fico a imaginar quais situações em concreto justificariam uma prisão cautelar para sua excelência”, atacou o procurador regional, em referência aos 370 milhões de reais desviados de contratos da Delta com o poder público posteriormente lavados por 18 empresas de fachada e por fim destinados a campanhas eleitorais e políticos.

Vagos afirma que o desembargador do TRF2 “”sequer deu chance da PRR2 (Procuradoria Regional da Republica 2ª Região) ser ouvida” ao determinar “prisões domiciliares em série” monitoradas por tornozeleira eletrônica. “Um desprestígio aos órgãos de persecussão que trabalharam duro para essa operação, gasto enorme de tempo e dinheiro”, reclama.

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O procurador ressalta que “o MPF teve o cuidado de pedir prisões de uns poucos, mas importantes, que representariam maior risco à ordem pública e à regular aplicação da lei penal”.

Justiça aceita denúncia – Os cinco alvos de mandados de prisão preventiva e outros 18 acusados na Saqueador passaram à condição de réus na última quarta-feira, quando o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Segundo os investigadores do MPF e da Polícia Federal, os desvios milionários, identificados na denúncia do MP como “crimes antecedentes” ao de lavagem de dinheiro, se deram em quatro contratos da Delta: dois contratos firmados com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em 2010, o contrato para construção do complexo aquático Maria Lenk, no Rio de Janeiro, em 2006, e em um contrato para despoluição de praias no município de Iguaba Grande (RJ), em 1999.

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