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Antonio Palocci pede ao STF para deixar a prisão

Preso desde setembro de 2016, Palocci fez o pedido no último dia 26, após o STF ter soltado João Cláudio Genu e José Carlos Bumlai

Por Da redação
Atualizado em 3 Maio 2017, 16h46 - Publicado em 3 Maio 2017, 13h33

Com a recente libertação de presos provisórios da Operação Lava Jato pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci também quer habeas-corpus. Por meio de seus advogados de defesa, em pedido de 166 páginas remetido ao STF, Palocci alega que sofre “indisfarçável constrangimento ilegal, consubstanciado na decretação da sua prisão preventiva à absoluta míngua de justa causa e ao arrepio da lei”. Ele está preso preventivamente em Curitiba por ordem do juiz federal Sergio Moro desde setembro de 2016.

O pedido é datado de 26 de abril, apenas 24 horas depois de o Supremo mandar soltar dois condenados da Lava Jato, o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Lula, e o ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu. Nesta terça-feira, o Supremo soltou mais um personagem emblemático da operação, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Ao contrário de Bumlai, Genu e Dirceu, no entanto, Palocci ainda não foi condenado por Moro na Lava Jato. O ex-ministro responde a duas ações penais na 13ª Vara Federal de Curitiba, ambas sem sentenças até o momento.

O pedido de Antonio Palocci é subscrito por uma equipe de quatro advogados seus, todos do escritório José Roberto Batochio Advogados Associados.

O habeas corpus ataca decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por “encampar ilegalidade” ao não acolher o pedido anteriormente apresentado à Corte “a despeito da flagrante ilegalidade formal e material do édito prisional e de se acharem ultrapassados todos os prazos razoáveis para a formação da culpa”.

Um dos argumentos da defesa de Palocci é o “excesso no prazo havido como razoável para a formação da culpa, também a reclamar a concessão da ordem de habeas corpus, ainda que de ofício”.

“Não pode haver ‘cegueira hermenêutica deliberada’ na Corte Constitucional quando, por qualquer que seja o meio ou de que forma for, lhe seja trazida ao conhecimento coação ilegal que afronte o Texto Magno”, sustentam os defensores.

(com Estadão Conteúdo)

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