Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Mulher é condenada a indenizar ex por traição

Por Da Redação
28 Maio 2012, 13h06

Por Marcelo Portela

Belo Horizonte – Uma mulher de Nanuque, no Vale do Mucuri, em Minas Gerais, foi condenada a indenizar o ex-companheiro porque, além de traí-lo, fez piadas sobre o desempenho sexual do homem para os colegas da empresa onde ambos trabalham. A servente industrial terá que pagar R$ 8 mil por danos morais por expor o homem a “situações vexatórias”.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o casal se conheceu no trabalho e viveu junto por dez anos, mas a mulher começou a trair publicamente o companheiro com um instrutor de autoescola. A traição levou o casal a se separar, mas, de acordo com a ação, a mulher ainda passou a fazer “comentários negativos e depreciativos” sobre o ex-companheiro, dizendo para os cerca de 60 a 70 pessoas do setor onde trabalham que ele tinha “pênis mole”, “não dava mais nada na cama” e “deitava e dormia”.

A “humilhação” foi confirmada por pelo menos duas testemunhas ouvidas pela juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, que condenou a mulher a pagar R$ 5 mil ao ex por entender que o homem foi “lesado em sua honra” pela traição pública e pelos comentários “absolutamente depreciativos” que “naturalmente causaram inegável dor e constrangimento” ao autor da ação.

Continua após a publicidade

O homem recorreu ao TJMG pedindo o aumento da indenização, enquanto a mulher solicitou ao Judiciário que anulasse a sentença de primeira instância alegando que, apesar de ter traído o companheiro, causou apenas “meros dissabores” pelo “relacionamento fracassado”.

Para o desembargador Gutemberg da Mota e Silva, da 10ª Câmara Cível do TJMG, porém, a própria traição é um “escárnio” e “vilipêndio ao companheiro”, além de uma “ofensa às instituições e até mesmo ao dogma religioso” e caracteriza uma “ofensa”, agravada pelos comentários que causaram “angústia, decepção, sofrimento e constrangimento” ao rapaz. Os desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer concordaram com o relator e aumentaram o valor da indenização. A advogada da mulher, Suzi Patrice Aguilar, não foi encontrada no seu escritório em Nanuque para falar sobre o caso.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.