Assine VEJA por R$2,00/semana
Reinaldo Azevedo Por Blog Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
Continua após publicidade

Moro admite recuar de exigência para Lula ir a 87 depoimentos

Juiz, que ficou irritado com o número de pessoas arroladas pela defesa, disse que revê decisão se advogados do petista diminuírem o número de testemunhas

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 20h56 - Publicado em 24 abr 2017, 23h45
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Na VEJA.com:

    Publicidade

    O juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, acenou com a possibilidade de rever a decisão que obriga o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a comparecer aos depoimentos de 87 testemunhas arroladas por seus advogados.

    Publicidade

    A decisão, da semana passada, foi tomada após o magistrado se irritar com o número de testemunhas listadas pela defesa do petista. “Já que este julgador terá de ouvir oitenta e sete testemunhas de defesa (…), além das dezenas de outras, embora em menor número, arroladas pelos demais acusados, fica consignado que será exigida a presença do acusado (…), a fim de prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas, sem prejuízo, por provas emprestadas [de outros processos”, afirmou Moro à época.

    Os advogados de Lula protestaram dizendo que a decisão de Moro de obrigar Lula a ir a todas as audiências era uma “arbitrariedade”, já que a defesa em um processo é um direito e não uma obrigação – o que Moro contesta. Em razão, disso, pediram ao juiz que revogasse a sua decisão.

    Publicidade

    Nesta segunda-feira, Moro afirmou que a estratégia dos advogados de Lula era um “aparente abuso do direito de defesa”, mas que estaria aberto a rever a sua decisão se a defesa do petista revisse também o número de testemunhas.

    Continua após a publicidade

    “Para evitar maiores polêmicas, esclareço que reverei a decisão do indeferimento do pedido de dispensa de comparecimento pessoal caso igualmente revisto o rol de testemunhas arroladas pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, com a discriminação, circunstanciada, daquelas cuja oitiva é mesmo necessária e dos motivos concretos pelos quais não podem ser aproveitados os depoimentos por elas já prestados [em outra ação penal].

    Publicidade

    No processo em questão, Lula é acusado de receber suposta propina de 75 milhões de reais paga pela Odebrecht em oito contratos da Petrobras. O ex-presidente é acusado de praticar os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    A defesa de Lula não se manifestou sobre a “oferta” de Moro.

    Publicidade
    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.