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Ministro do STF decide limitar atuação do CNJ

Em decisão liminar, Marco Aurélio avaliou órgão não deve atuar antes das corregedorias dos tribunais regionais

Por Luciana Marques
19 dez 2011, 14h41

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar nesta segunda-feira que limita os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar juízes suspeitos de irregularidades. Para o ministro, o órgão só deve apurar os casos depois que as corregedorias dos tribunais regionais tiverem analisado as acusações contra o magistrado. Hoje, investigações de diferentes órgãos podem ocorrer simultaneamente.

O plenário do STF ainda precisa bater o martelo sobre a questão, o que deve ocorrer a partir de fevereiro, depois do recesso do Judiciário. A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que avalia que o CNJ está ultrapassando seus poderes ao decidir sobre questões de competência privativa dos tribunais.

“Esse órgão, a título de uniformizar as regras concernentes ao procedimento disciplinar aplicável aos magistrados, não pode atropelar o autogoverno dos tribunais, tampouco pode invadir a esfera de competência reservada ao legislador”, disse Marco Aurélio na decisão. “Não incumbe ao CNJ criar deveres, direitos e sanções administrativas mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura.”

A eventual restrição dos poderes do CNJ foi motivo de uma briga entre a corregedora do órgão, Eliana Calmon, e o presidente do conselho e do STF, Cezar Peluso. O ministro escreveu, em setembro, uma nota de repúdio à declaração de Eliana sobre os “bandidos de toga”, o que causou uma crise no CNJ. No início de dezembro, Calmon chegou a comparar-se a Jesus Cristo ao dizer que foi “repudiada por todos” após suas declarações.

A assessoria do CNJ informou que o órgão não vai se pronunciar sobre a decisão de Marco Aurélio antes de analisar o documento.

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