Minirreforma não vale para eleição de 2014, decide TSE
Maioria dos ministros entende que nova lei não pode ser aplicada nas próximas eleições por ter sido aprovada menos de um ano antes do pleito de outubro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira que a lei que estabelece a chamada minirreforma eleitoral no país não vale paras as eleições de outubro deste ano. Em votação por 4 a 3, a maioria dos ministros do tribunal entendeu que a nova lei não pode ser aplicada nas próximas eleições por ter sido aprovada em dezembro de 2013, ou seja, não atende ao princípio da anualidade, que determina que mudanças na legislação eleitoral não podem ocorrer menos de um ano antes da data de realização do pleito, que ocorrerá em 5 de outubro.
O plenário do TSE respondeu uma consulta feita pelo então senador Sérgio de Souza (PMDB-PR) sobre a aplicação total ou parcial da lei para as eleições. A maioria dos ministros seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista do processo. “Estou me manifestando no sentido contrário (ao do relator do processo, o ministro João Otávio de Noronha), entendendo que, no caso, as alterações que envolvam procedimento eleitoral têm que estar jungidas aos princípios da anterioridade e anualidade do artigo 16 (da Constituição)”, destacou em seu voto nesta terça.
Além de Mendes, votaram contra a aplicação da minirreforma este ano o presidente do TSE, José Antonio Dias Toffoli, e os ministros Luiz Fux e Luciana Lóssio. Para o relator João Otávio de Noronha, a norma poderia ser parcialmente aplicável ao pleito de 2014. Ele defendia que, como não traça mudanças significativas nas regras eleitorais, a minirreforma não precisaria cumprir o princípio da anualidade.
Sancionada parcialmente pela presidente Dilma Rousseff, a lei da minirreforma eleitoral possui medidas com objetivo de reduzir o custo das campanhas. Entre elas estão a limitação das despesas com alimentação a 10% e, com combustível, a 20% do orçamento total das candidaturas. A lei acaba ainda com o chamado “candidato secreto”, pessoas que substituem candidaturas na véspera da eleição – a troca de candidatos passa a ser permitida somente até 20 dias antes das eleições.
Vetos – Do projeto aprovado no Congresso Nacional, Dilma vetou trechos que proibiam, por exemplo, o uso de cavaletes com propagandas em vias públicas, a pintura de muros de imóveis e o chamado “envelopamento” com anúncios em carros particulares, permitindo apenas que se fixem adesivos de no máximo 50 centímetros por 40 centímetros no vidro traseiro.
Outro ponto vetado pela presidente proibia a Justiça Eleitoral de não repassar cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos eleitorais quando as siglas cometessem irregularidades na prestação de contas.