Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Luiz Estevão é preso em Brasília

Ex-senador começa a cumprir pena de três anos e seis meses. Ele falsificou atas para acobertar desvios em obra

Por Gabriel Castro, de Brasília
27 set 2014, 12h36
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O ex-senador Luiz Estevão foi preso na manhã deste sábado em sua casa, em Brasília, e começou a cumprir uma pena de três anos e seis meses. Ele permanecerá preso inicialmente na superintendência da Polícia Federal em São Paulo, onde corre o processo que motivou a prisão.

    Publicidade

    Na quinta-feira, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou o último recurso apresentado pela defesa do ex-senador. Por causa da pena reduzida, Estevão não deve passar muito tempo na cadeia. Ele terá direito ao regime semiaberto.

    Publicidade

    Luiz Estevão já havia sido preso em 2000, mas passou poucos dias na prisão. O ex-senador foi cassado também em 2000, por sua participacão no desvio de verbas na obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

    Leia também:

    Publicidade

    STF determina que Luiz Estevão cumpra pena imediatamente

    Continua após a publicidade

    Após festa milionária, Estevão dá calote em empresa

    Publicidade

    A condenação que levou o ex-parlamentar novamente à cadeia tem relacão com o caso: Estevão adulterou livros contábeis para acobertar fraudes que permitiram o desvio de mais de 170 milhões de reais da obra. A construtora responsável pelo empreendimento era de propriedade do então senador.

    Apesar de não estar disputando as eleições, ele é o atual presidente do PRTB do Distrito Federal e tem participado ativamente da campanha de Jofran Frejat (PR) ao governo. Frejat substituiu José Roberto Arruda (PR), que foi barrado por causa da Lei da Ficha Limpa.

    Publicidade

    Na decisão que motivou a prisão de Estevão, o ministro Toffoli afirmou que o recurso da defesa era protelatório. “Considerando, ainda, o caráter manifestamente protelatório do recurso, bem como o risco iminente da prescrição da pretensão punitiva independentemente da publicação desta decisão, determino baixa dos autos ao juízo de origem”.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.