Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

STF determina que Luiz Estevão cumpra pena imediatamente

Cassado em 2000 por envolvimento no escândalo de desvio de verbas do TRT, ex-senador foi condenado a 3 anos e 6 meses por falsificação de documento

Por Marcela Mattos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 set 2014, 16h15

O ministro José Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira o imediato cumprimento da pena do ex-senador Luiz Estevão, condenado a 3 anos e 6 meses de prisão pelo crime de falsificação de documento público. Toffoli negou recurso apresentado pela defesa do ex-senador, classificando a ação como “meramente protelatória”. O prazo para a prescrição da pena venceria em 3 de outubro. De acordo com condenação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mantida pelo Superior Tribunal de Justiça em agosto de 2011, Estevão recorreu a documentos falsos para liberar bens tornados indisponíveis pela Justiça, entre eles a própria casa.

Apesar do histórico, o ex-senador ainda figura a cena política do Distrito Federal. Hoje filiado ao PRTB, mesmo partido do ex-governador Joaquim Roriz, ele foi um dos apoiadores do retorno de José Roberto Arruda ao governo do DF neste ano. Também condenado, Arruda foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral e teve de desistir da candidatura.

Leia também:

Na Rede de Escândalos, os rolos de Luiz Estevão

“Nítida, portanto, a intenção do recorrente de procrastinar o trânsito em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprudência deste Supremo”, afirmou o ministro em sua decisão. “Considerando, ainda, o caráter manifestamente protelatório do recurso, bem como o risco iminente da prescrição da pretensão punitiva independentemente da publicação desta decisão, determino baixa dos autos ao juízo de origem”, continuou.

Continua após a publicidade

Leia também:

STJ mantém pena de 36 anos de prisão para Luiz Estevão

Como a pena é inferior a 4 anos, Estevão pode cumpri-la no regime aberto, de acordo com o Código Penal. Ou ter substituída a punição por serviços prestados à comunidade. Já que Toffoli decidiu que os recursos apresentados pelo ex-senador não cabem à Suprema Corte, a decisão deverá ser tomada pelo juiz de primeira instância.

Em 2000, Luiz Estevão entrou para a história como o primeiro senador da república a ter o mandato cassado. O empresário, até então filiado ao PMDB, foi acusado de participar de desvios da ordem de 150 milhões de reais na construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Em outras ocasiões, o ex-senador também já foi condenado por sonegação fiscal.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.