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Justiça tem que obrigar PRF a policiar BR-155 no PA

Por AE São Paulo – A Justiça federal determinou que a Polícia Rodoviária Federal ocupe, dentro de 10 dias, os postos policiais já reformados da Rodovia BR-155, e comece a atuar imediatamente na rodovia que liga Redenção a Marabá, no sudeste do Pará. O prazo começa a valer assim que a União for oficialmente notificada […]

Por Da Redação
28 set 2011, 09h05
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  • Por AE

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    São Paulo – A Justiça federal determinou que a Polícia Rodoviária Federal ocupe, dentro de 10 dias, os postos policiais já reformados da Rodovia BR-155, e comece a atuar imediatamente na rodovia que liga Redenção a Marabá, no sudeste do Pará. O prazo começa a valer assim que a União for oficialmente notificada da decisão.

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    Segundo o Ministério Público Federal (MPF), devido à burocracia, a Rodovia BR-155, antiga rodovia PA-150, ficou abandonada, sem manutenção e sem policiamento, por mais de dois anos, apesar de ter postos de fiscalização e policiais disponíveis.

    A decisão, do juiz João César Otoni de Matos, da 1ª Vara Federal em Marabá, também estabelece prazo de 15 dias para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) adote providências concretas para efetiva realização de serviços de manutenção e conservação da pista.

    Essas determinações são resultado de ação ajuizada no final de julho pelo MPF para solicitar à Justiça a cobrança de providências pela União contra o abandono da BR-155. Apesar de a estrada ter sido incluída na malha rodoviária federal há mais de dois anos, até hoje o Dnit não concluiu os trâmites burocráticos para regulamentar a federalização da rodovia.

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