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Justiça nega ação popular contra Joaquim Barbosa

Relator argumentou que não há provas nos autos de que o ex-ministro tenha utilizado o apartamento funcional como sede de empresa em Miami

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 25 mar 2015, 16h48
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  • A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou nesta quarta-feira, por unanimidade, ação popular que questionava supostas irregularidades cometidas pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa no registro de uma empresa aberta em Miami.

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    O caso chegou à Justiça depois que dois advogados ingressaram com uma ação popular afirmando que Barbosa violou a lei ao utilizar o apartamento funcional em que morava, em Brasília, como sede da empresa Assas JB para depois comprar um imóvel em Miami. Para os autores da ação, o ex-ministro do STF deveria indenizar a União por danos morais e restituir aos cofres públicos os custos dos aluguéis desde a criação da empresa.

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    Joaquim Barbosa abriu a empresa para comprar, em 2012, o imóvel nos Estados Unidos. Ao utilizar a pessoa jurídica para a aquisição do apartamento, obteve benefícios fiscais e diminuiu o futuro custo tributário a ser imposto aos herdeiros do ministro pela Flórida.

    O processo contra Joaquim Barbosa já havia sido rejeitado em primeira instância. No recurso de apelação julgado nesta quarta-feira, o desembargador Souza Prudente, relator do caso, disse que não havia provas nos autos de que o ex-ministro tenha utilizado o apartamento funcional como sede da empresa e disse que os autores, em vez de apresentar indícios de irregularidades, apenas anexaram arquivos de internet – documentos não reconhecidos como prova pela Justiça.

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    “Não existe nesses autos qualquer prova documental no sentido de que a referida empresa tenha sido instalada de fato no aludido imóvel. [Os autores] Só imprimiram matérias sem qualquer valor jurídico (…) provante de mercancia empresarial”, disse o relator. “Tampouco trouxeram os estatutos dessa apontada sociedade mercantil e muito menos os autores populares trouxeram qualquer prova que demonstrasse ocorrência de lesão aos bens protegidos pela ação popular”, afirmou ele.

    Para o magistrado, ainda que seja legítimo que cidadãos ingressem com ações populares na Justiça, eles precisariam comprovar, no processo, lesão à moralidade e ao bem público, o que não foi feito.

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