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Justiça multa manifestantes de Lula em Curitiba

Os grupos que ocupam as redondezas da Superintendência da Polícia Federal terão que pagar multa diária de R$ 500 mil caso não desocupem o lugar.

Por Da Redação
14 abr 2018, 13h15
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  • Os grupos pró e contra Lula que ocupam as redondezas da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde que o ex-presidente começou a cumprir pena pela qual foi condenado no caso do triplex do Guarujá, terão que pagar multa diária de R$ 500 mil caso não desocupem o lugar.

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    O despacho assinado pelo juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jailton Juan Carlos Tontini, cita a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Partido dos Trabalhadores (PT/PR), Movimento Curitiba Contra Corrupção, Movimento Brasil Livre (MBL) e Movimento UFPR Livre.

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    Os manifestantes descumpriram ordem do juiz Ernani Mendes Silva Filho, do último domingo, 8, a pedido da Prefeitura de Curitiba, para que ‘os réus se abstenham de transitar nas áreas descritas na inicial, não impeçam o trânsito de pessoas e coisas na mencionada área, bem como se abstenham de montar estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade’.

    “Deverá o oficial de justiça, ainda, identificar eventuais outros movimentos, entidades ou indivíduos existentes no local, intimando-os da decisão liminar – sequência n.º 5 – e desta decisão, bem como para que, querendo, no prazo legal, ofereçam resposta, cientes de que, na ausência de contestação, poder-se-ão presumir verdadeiros os fatos articulados pelo autor”, afirma Tontini na decisão.

    Desde a condução do ex-presidente Lula à sede da PF em Curitiba, cerca de 500 pessoas estão acampadas permanentemente na vizinhança do prédio da instituição. A prefeitura alega que eles causam transtornos e a precarização na prestação dos serviços públicos aos moradores pelo bloqueio às ruas.

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