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Justiça condena ex-presidente do Metrô de SP por improbidade

Atual secretário da prefeitura de SP, Sérgio Avelleda é acusado de fraudar licitações para a construção da Linha 5 Lilás, quando presidia companhia

Por Da Redação
Atualizado em 17 fev 2018, 18h12 - Publicado em 17 fev 2018, 15h56
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  • O ex-presidente do Metrô de São Paulo, Sérgio Avelleda, atual secretário de Transporte da capital paulista, foi condenado em primeira instância à perda de função pública e suspensão de direito políticos pelo prazo de cinco anos por improbidade administrativa. Cabe recurso.

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    Ele é acusado, junto com 12 empresas, de fraudar licitações para a construção da Linha 5 Lilás (que liga o Largo 13 à Chácara Klabin), em São Paulo, em 2010. Avelleda presidiu o Metrô e a CPTM nas administrações tucanas de José Serra e Geraldo Alckmin.

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    Também foi homologado o acordo de delação premiada entre a Camargo Corrêa e o Ministério Público na área cível no qual a empreiteira confessa atos de improbidade administrativa.

    Segundo a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9° Vara da Fazenda Pública, os réus “agiram como verdadeiros donos da obra pública e decidiram, muito tempo antes da entrega e abertura dos envelopes, com qual parte da obra ficariam e, para tanto, apresentaram para o lote desejado proposta com valor bem aproximado ao indicado no orçamento do metrô e para o demais lotes que não tinham interesse valor superior para que esses não saíssem vencedor”.

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    Procurado pela reportagem, Avelleda ressaltou que não foi acusado criminalmente e disse que não está envolvido em corrupção. “Considero a decisão injusta. Vamos recorrer. Não assinei o contrato, que foi feito antes da minha chegada ao Metrô.”

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    A juíza questiona a alegação de Avelleda de que nada sabia sobre o cartel e que não poderia ter anulado o contrato unilateralmente apesar de chefiar a companhia. “Com seu comportamento, o réu demonstrou menosprezo aos valores do cargo e concordância com a ilicitude do certame”.

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    Ainda segundo o secretário, foi feito um processo administrativo que concluiu que não havia prova de cartel. “Como não havia prova robusta decidimos tocar a obra”. Avelleda também alega que houve cerceamento de defesa, que a sentença teria sido proferida “sem a produção de provas”.

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