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Justiça condena coronel a pagar R$ 25 mil por homofobia contra PM

Em áudio que viralizou entre policiais, militar aposentado ofende soldado que deu “selinho” em namorado

Por Marina Lang Atualizado em 26 nov 2021, 18h07 - Publicado em 26 nov 2021, 18h03

A Justiça do Distrito Federal condenou o tenente-coronel da reserva da Polícia Militar Ivon Correia a indenizar o soldado da PM Henrique Harrison em 25 000 reais por danos morais devido a um áudio que viralizou nas redes sociais contendo comentários homofóbicos feitos pelo policial aposentado contra Harrison. 

Leia mais: ‘Me puniram por ser gay’, diz PM que se tornou alvo de intolerância

No áudio, Correia tece críticas à postagem de uma foto na qual o soldado aparece fardado na festa de formatura dando um beijo no seu namorado, em janeiro de 2020. “Nós hoje somos motivo de chacota no Brasil inteiro. Só para vocês terem ideia, ontem de manhã, a primeira foto que eu recebi desse casal gay aí da Polícia Militar foi me mandada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros aqui de Goiás, para vocês terem uma ideia. Sete horas da manhã quando eu acesso aqui eu vejo o Coronel dos Bombeiros me mandando isso aí. Então hoje nós somos motivo de chacota”, diz o tenente-coronel. 

“Então hoje nós temos muito a agradecer a esses dois policiais militares. Esse vídeo deve chegar até eles e eu gostaria que eles recebessem o meu agradecimento. O agradecimento de um oficial que formou mais de oito mil homens dentro dessa Polícia Militar, de soldado até oficial. Muito obrigado senhores. Os senhores conseguiram destruir a reputação da nossa Polícia Militar. Não tenho nada a ver com a sexualidade de vocês, não sou homofóbico. Agora, essa farda eu ajudei a construir a história dela”, prosseguiu Correia. 

Mas o juiz Pedro Matos de Arruda, da 7ª Vara Cível de Brasília, discordou e alegou que as afirmações do militar aposentado ofenderam a honra de Harrison. “Se o réu tem o direito de manifestar o seu pensamento, o autor tem o direito de ter sua honra resguardada. A implicação de que ele não merece estar na Corporação por mostrar-se gay configura a ilicitude, pois viola direito igualmente assentado na Constituição da República: o dever de não-discriminação pela orientação sexual”, escreveu o magistrado. 

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“O que se deve questionar é: por que aquele beijo maculou a PMDF? Em que sentido é ofensivo à honra e ao pudor da Instituição? Será que o beijo entre casais heteroafetivos causaria tamanho constrangimento à Corporação a ponto de um Coronel dos Bombeiros de Goiás enviar a foto ao réu e este publicar um áudio em redes sociais destacando que a reputação da PMDF foi destruída? Obviamente que não”, ponderou ele na decisão.

Após a viralização do áudio, Harrison passou a ser alvo de ataques em redes sociais, proferidos, inclusive, por outros PMs. Ele afirma que foi diagnosticado com transtorno misto ansioso e depressivo e teve que se afastar dos quadros da corporação para se tratar. Ele retornou ao trabalho na última terça-feira, 23, depois de oito meses de licença médica.

A VEJA, o soldado comemorou a decisão. “Eu que sou formado em direito me emocionei ao ler a fundamentação do juiz, uma aula sobre liberdade de expressão, e suas consequências dentro de uma democracia. O valor nunca vai suprir tudo o que passei e o que ainda vou enfrentar, mas é suficiente para fazê-lo aprender a lição.”

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