Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Justiça acata ação contra Ustra por sequestro em 1971

Desaparecido político foi sequestrado no período da ditadura militar e levado para a sede do DOI-Codi de SP, comandado pelo coronel

Por Da Redação
25 out 2012, 09h51
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O titular da 9ª Vara Criminal da Justiça Federal, juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, acatou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, pelo crime de sequestro qualificado do desaparecido político Edgard de Aquino Duarte.

    Publicidade

    Leia também:

    Publicidade

    Justiça mantém decisão que reconhece coronel Ustra como torturador

    Comissão da Verdade quer ouvir Ustra sobre DOI-Codi

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    De acordo com a denúncia, Duarte foi sequestrado em 1971, no período da ditadura militar, e levado para a sede do Destacamento de Operações Internas (DOI-Codi), de São Paulo. Aquela instituição, vinculada ao 2º Exército, era comandada na época pelo coronel Ustra.

    Na mesma ação também passaram à condição de réus os delegados Alcides Singillo, aposentado, e Carlos Alberto Augusto. Os dois, ligados à Polícia Civil de São Paulo, teriam participado do sequestro de Duarte, ex-marinheiro que participou de ações contra o regime.

    Publicidade

    Esta é a segunda denúncia aceita na área criminal contra agentes de estado por atos praticados na ditadura. Em agosto, a Justiça Federal de Marabá acatou pedido contra os militares Sebastião Curió Rodrigues Moura, mais conhecido como Major Curió, e Lício Augusto Maciel, também acusados por sequestro. Os dois atuaram no combate à Guerrilha do Araguaia, na década de 1970.

    Continua após a publicidade

    O advogado de defesa de Ustra, Paulo Alves Esteves, alega que o militar foi beneficiado pela Lei de Anistia de 1979. “É uma lei especial, que se sobrepõe às leis comuns”, afirma. O Ministério Público Federal defende que, uma vez que os corpos não foram localizados, o crime de sequestro permanece e não pode, portanto, ser anistiado.

    Publicidade

    O texto com o despacho da Justiça, divulgado na terça-feira, lembra decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, segundo as quais o desaparecimento forçado constitui “grave violação múltipla e continuada dos direitos humanos de caráter permanente”.

    Para o procurador Sérgio Gardenghi Suiama, um dos autores da denúncia, a decisão judicial “é mais um passo no sentido da responsabilização dos agentes de estado que cometeram crimes contra a humanidade”.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    (Com Agência Estado)

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.