Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Justiça mantém decisão que reconhece coronel Ustra como torturador

Decisão inédita responsabiliza civilmente o ex-comandante do Doi-Codi

Por Tatiana Santiago
14 ago 2012, 17h06

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira, por unanimidade, recurso do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, que tentava derrubar a sentença em que foi reconhecido como torturador no regime militar. Cabe recurso à decisão em instâncias superiores.

É a primeira vez na história do país que um torturador é condenado civilmente e que uma ação de responsabilidade civil é julgada contra um torturador. Segundo a decisão do TJ, Ustra foi reconhecido como responsável pelas torturas contra a família Teles enquanto comandou o Destacamento de Operações de Informações-Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi).

Leia também:

Ustra terá de indenizar família de morto pela ditadura

No processo, não foi pedido nenhum tipo de indenização ou punição para o ex-militar, somente o reconhecimento civil pelas torturas.

Por 3 votos a zero, os desembargadores Rui Cascaldi (relator do processo), Carlos Augusto de Santi Ribeiro (revisor) e Hamilton Elliot Akel negaram recurso impetrado pelo advogado Paulo Esteves, defensor do coronel, na ação movida pela família Teles. Os desembargadores da 1º Câmara do Direito Privado mantiveram a sentença em 1º instância do juiz Gustavo Santini Teodoro, de 2008. Ustra e Esteves não compareceram ao julgamento do recurso.

Continua após a publicidade

Para o desembargador Rui Cascaldi, “a tortura praticada no cárcere fere a dignidade humana”. Segundo ele ressaltou, a própria lei de anistia reconhece que houve crime e concedeu anistia.

Em entrevista após a decisão do tribunal, Maria Amélia de Almeida Teles, uma das vítimas do regime militar e autora da ação, afirmou que “a Justiça brasileira cresceu na compreensão que é intolerável, incompreensível e que a sociedade não pode conviver com a total impunidade com os crimes cometidos na ditadura”.

De acordo com o advogado Fábio Comparato, defensor da família, a decisão vai ajudar o Brasil a conseguir um lugar no Conselho de Segurança da ONU. “É um primeiro passo do sentido de limpar a imagem do plano internacional”, afirmou.

Caso – O coronel Brilhante Ustra comandou o Doi-Codi em São Paulo entre 29 de setembro de 1970 e 23 de janeiro de 1974. No período ocorrerm 502 casos de tortura e 40 mortes de presos políticos nos porões do local.

Em 1972 Maria Amélia Teles, o marido, Cesar Teles e a irmã Crimeia foram presos e torturados no Doi-Codi. Os filhos do casal também ficaram em poder dos militares.

Continua após a publicidade

Recurso – O advogado Paulo Esteves, defensor de Ustra, disse que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça. Segundo ele, os desembargadores não apreciaram a defesa do coronel pela Comissão da Verdade.

“Nós tínhamos alegado que existe uma lei especial criada para decidir sobre o fato e que ela sobressai à lei ordinária, revogando a anterior”, justificou. Ele ressalta que após o fim do regime militar foram criadas três leis especiais para garantir a democracia.

Leia também:

Comissão investigará antigos centros de tortura no Rio

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.