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TRE-RJ decide absolver Cláudio Castro por 4 votos a 3

Tribunal analisou suspeitas de que o governador do Rio se utilizou da máquina pública para se beneficiar nas eleições de 2022

Por Lucas Mathias Atualizado em 23 Maio 2024, 20h24 - Publicado em 23 Maio 2024, 15h23

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio decidiu absolver, por maioria de votos, o governador do Rio, Cláudio Castro (PL), seu vice, Thiago Pampolha (MDB), além do presidente da Assembleia do estado, Rodrigo Bacellar (União). A decisão foi sacramentada após a retomada do julgamento, nesta quinta-feira, 23, em sessão que teve mais de quatro horas de duração. Quatro magistrados — Marcello Granado, Gerardo Carnevale, Fernando Cabral Filho e Kátia Junqueira — votaram para livrar os políticos da cassação, depois de um duro posicionamento dado pelo relator, Peterson Simão, que apontava pela condenação do trio. Outros dois desembargadores acompanharam o voto de Simão: Daniela Bandeira e o presidente da Corte, Henrique Figueira. O Ministério Público Eleitoral afirmou que irá recorrer da decisão. 

O trio era acusado de abuso de poder político e econômico, pela suspeita de ter contratado funcionários temporários na Fundação Ceperj e na Uerj, com uma folha de pagamento secreta e saques na boca do caixa, para atuarem como cabos eleitorais na eleição de 2022. No entendimento da maioria da Corte, apesar de haver indícios de irregularidades, que podem configurar inclusive improbidade administrativa, não foram produzidas provas suficientes que indicassem que os réus foram beneficiados eleitoralmente. No entendimento dos magistrados que votaram pela absolvição, tais sinais devem ser julgados em âmbito administrativo ou até criminal, mas não configuram crime eleitoral. 

O julgamento

Iniciado na última sexta-feira, o julgamento foi suspenso após o voto do relator, já que o desembargador Marcello Granado pediu vista. Ao todo, foram sete julgadores. O TRE-RJ é formado por um colegiado misto, composto por três desembargadores, dois juízes e dois advogados. 

Primeiro a votar após a retomada, Granado contrariou o relator e abriu divergência ao apontar a absolvição dos réus. Ele ponderou haver indícios de irregularidades nas contratações feitas por Ceperj e Uerj, mas afirmou que isso não deve ser investigado na Justiça Eleitoral, sem prejuízo para que “sejam reavalidados sob outro prisma de ilicitude”. E, segundo o desembargador, não foi possível provar, no inquérito, que houve favorecimento eleitoral aos políticos com as contratações. “Vejo apenas uma genérica presunção de que as irregularidades haveriam de ter repercussão no pleito eleitoral, como se se tratasse de uma consequência automática dos fatos narrados, o que não é o caso”, disse.

A desembargadora Daniela Bandeira acompanhou o voto do relator, assim como o presidente da Corte, Henrique Figueira. A desembargadora Kátia Junqueira votou pela absolvição, por entender que não há provas de que houve indícios de benefício eleitoral das supostas irregularidades, tal como Granado, Carnevale e Cabral Filho. Desse modo, Castro, Pampolha e Bacellar foram absolvidos pelo placar de 4 votos a 3.

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Relembre o caso

Na denúncia apresentada, o MPF pediu a cassação da chapa de Castro e Pampolha, além dos mandatos de Bacellar e dos parlamentares envolvidos. O órgão pediu ainda a inelegibilidade do grupo por oito anos, mas poupou o vice-governador, que ingressou na chapa de Castro já às vésperas da eleição. O nome inicialmente escolhido para o posto, Washington Reis, foi impedido de concorrer na ocasião pela Justiça Eleitoral. 

As investigações, em um primeiro momento, estavam desmembradas em dois processos. O primeiro, uma denúncia movida pelo PSOL, chapa de oposição a Castro que tinha Marcelo Freixo como candidato ao governo do Rio em 2022, mirava o esquema de contratação de funcionários fantasmas na Fundação Ceperj, à época ligada à secretaria de governo do estado, chefiada por Bacellar. Tais contratados, em regime temporário, estariam atuando como cabos eleitorais do grupo político de Cláudio Castro, em vez de trabalharem nas devidas funções. 

Já a segunda denúncia, esta conduzida pelo MPF, mirava ainda o mesmo esquema, feito por meio de contratações pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Segundo o documento, foram mais de 900 milhões de reais em contratos temporários, entre Ceperj e Uerj. Mais tarde, ambas as investigações foram unificadas.

Como votou o relator

Primeiro a votar, o relator, desembargador Peterson Barros, decidiu pela condenação dos réus — ou seja, pela cassação da chapa Castro-Pampolha, além de Bacellar. No caso da Ceperj, destacou o aumento do orçamento da instituição, que cresceu de 20 milhões de reais, em 2020, para 470 milhões de reais em 2022, ano eleitoral, como ressaltou. Barros ainda classificou como “ultrapassada” a forma como aconteceram os pagamentos dos funcionários contratados de maneira temporária, por dificultar a fiscalização, pela falta de transparência.

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“Tudo foi muito bem planejado, obedecendo a sequência do calendário eleitoral”, disse Barros. “A fundação foi criada por lei. E por decreto, (Castro) modificou a finalidade da fundação completamente e injetou dinheiro público nesta no ano eleitoral na Ceperj. O decreto feriu o princípio da legalidade da Administração Pública, à medida que teve por finalidade única legalizar os ilícitos praticados, e os que seriam praticados a seguir”, completou o relator que, por outro lado, votou pela absolvição dos parlamentares e aliados políticos do trio.

 

 

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