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Julgamento da Boi Barrica provoca mal-estar no STJ

Por Da Redação
21 set 2011, 07h00

O julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as provas da Operação Boi Barrica tramitou em alta velocidade, driblando a complexidade do caso, sem um pedido de vista e aproveitando a ausência de dois ministros titulares da 6.ª turma. O percurso e o desfecho do julgamento provocam hoje desconforto e desconfiança entre ministros do STJ.

Uma comparação entre a duração dos processos que levaram à anulação de provas de três grandes operações da Polícia Federal – Satiagraha, Castelo de Areia e Boi Barrica – explica por que ministros do tribunal reservadamente levantam dúvidas sobre o julgamento da semana passada que beneficiou diretamente o principal alvo da investigação: Fernando Sarney, filho do senador José Sarney (PMDB-AP).

A mesma 6.ª Turma que anulou sem muitas discussões as provas da Operação Boi Barrica levou aproximadamente dois anos para julgar o processo que contestou as provas da Castelo de Areia. O processo de anulação da Satiagraha tramitou durante um ano e oito meses no STJ.

O relator do processo contra a Operação Boi Barrica, ministro Sebastião Reis Júnior, demorou apenas seis dias para estudar o processo e elaborar um voto de 54 páginas em que julgou serem ilegais as provas obtidas com a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico dos investigados. E de maneira inusual, dizem ministros do STJ, o processo foi julgado em apenas uma sessão, sem que houvesse nenhuma dúvida ou discordância entre os três ministros que participaram da sessão.

O recém-empossado Marco Aurélio Bellizze, da 5.ª Turma, foi convocado para completar o quórum e viabilizar o julgamento. Juiz de carreira, ele contou com o apoio do governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), durante a disputa pela vaga no STJ.

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Senadores que sabatinaram Bellizze afirmam que ele contou ainda com a articulação de Sarney para acelerar sua aprovação no plenário do Senado. A oposição estava barrando a sabatina do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Enquanto ela não fosse feita, a indicação de Bellizze e de outro ministro do STJ – Marco Aurélio Buzzi – ficaria parada. Senadores disseram ter recebido apelos de Sarney para que liberassem a pauta e aprovassem Bellizze e Buzzi.

Os outros dois titulares da turma decidiram não participar do julgamento. Maria Thereza de Assis Moura se declarou impedida. Og Fernandes havia se declarado suspeito e também não participou desse julgamento.

Ministério Público Ao anular a quebra de sigilo bancário e fiscal do empresário Fernando Sarney na Boi Barrica, o STJ desprezou o parecer do Ministério Público e as decisões do Tribunal Regional Federal e da Justiça de primeira instância. Esses três órgãos aceitaram como prova o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que apontou indícios de crime em três movimentações financeiras atípicas, no montante de 2 milhões de reais, feitas pelo empresário e sua mulher, Cristina Murad, em 2006.

O Relatório de Inteligência Financeira (RIF), cuja importância foi minimizada pelo STJ, faz parte da rotina policial em todo o País e compõe mais de 80% dos inquéritos que envolvem crimes financeiros. A comunicação do Coaf foi feita em 1.º de novembro de 2006 e ensejou a abertura do inquérito, reforçado mais tarde por outras provas, como os diálogos telefônicos interceptados com ordem judicial e documentos apreendidos. O dinheiro, segundo o relatório, foi sacado em uma factoring ligada à família Sarney às vésperas do segundo turno da eleição para o governo do Maranhão, vencida por Roseana Sarney, irmã de Fernando.

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Previsto na Lei 9.613, de 1998, que tipifica o crime de lavagem de dinheiro, o RIF é prática rotineira nos inquéritos sobre crimes financeiros, como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, desvio de verba pública e corrupção. Pela assessoria, a PF informou que, por norma operacional, usa o relatório do Coaf como parte do conjunto de provas dos seus inquéritos, mas não única.

Pela lei, bancos, cartões de crédito, factorings e demais instituições financeiras são obrigadas a comunicar ao Coaf qualquer transação acima de 100.000 reais e também movimentações consideradas atípicas. A medida vale também para imobiliárias e estabelecimentos comerciais que fazem transações com altos valores, como lojas de joias e loterias.

O Coaf faz então um filtro mais acurado e, quando identifica indícios de crime, comunica ao Ministério Público e à Polícia Federal. A PF, por sua vez, cruza o dado recebido com seu banco de dados criminais para ver se há inquérito aberto ou outra informação que, em conjunto, motive o aprofundamento da investigação. As demais comunicações ficam arquivadas no Coaf para futuras requisições. A jurisprudência dos tribunais, tanto superiores como de primeiro e segundo grau, aceitam o RIF como prova, mas muitos o rejeitam como elemento exclusivo da investigação

Outro lado – “Neste julgamento, assim como em qualquer outro do qual participei ao longo dos meus mais de 20 anos de magistratura, proferi meu voto por considerar que os elementos colocados no processo eram claros o suficiente para balizar meu entendimento”, argumentou Bellizze. “Não guio os meus votos por influências políticas. Por isso, não considero que minha isenção esteja em questão.”

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(com Agência Estado)

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