Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Joaquim Barbosa acompanha voto de Ayres Brito: 3 a 1 a favor da Ficha Limpa

Por Gabriel Castro, de Brasília
23 set 2010, 18h14

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa deu o terceiro voto favorável à aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições. Com isso, o placar parcial é de 3 a 1 pela validade imediata da medida. O voto do ministro foi o mais breve até agora: durou menos de 30 minutos. Barbosa pediu para adiantar a sua fala, já que tem problemas crônicos na coluna e não costuma acompanhar as votações mais longas até o fim. O ministro acompanhou a posição de Carlos Ayres Brito e Cármen Lúcia. Dias Toffoli votou contra a aplicação imediata da lei.

Em sua argumentação, Barbosa rejeitou a justificativa de que a nova legislação só poderia ser aplicada a partir do ano que vem: “Não vejo como a criação de nova causa de inelegibilidade pode quebrar a igualdade entre os partidos ou favorecer esse ou aquele candidato”. O efeito da lei é o contrário, na visão do ministro. Ele ressaltou que todos os candidatos já tinham ciência de quais seriam as novas causas de inelegibilidade antes das convenções partidárias.

Segundo voto – A ministra Cármen Lúcia rejeitou o argumento da defesa de que a Lei da Ficha Limpa não tem validade nestas eleições. Para ela, o fato de a medida ter sido aprovada antes do prazo para as convenções partidárias já é suficiente para manter o equilíbrio da disputa. Embora a Constituição defina que as alterações ao processo eleitoral só são aplicadas se implementadas até um ano antes do pleito, a ministra considera que esse prazo deve ser considerado “não pelo calendário civil, mas pelo institucional”.

Cármen considerou que a medida também não fere a presunção de inocência nem a irretroatividade da lei, já que, no caso de Joaquim Roriz (que renunciou ao mandato de senador, em 2007, para não ser cassado), “o recorrente continua inocente”. Rebateu o argumento de que a medida configura um abuso do poder de legislar, já que a probidade dos ocupantes de cargos públicos é exigida por lei: “O Congresso nada mais fez do que seguir a Constituição”. A ministra ainda rejeitou a questão de ordem apresentada nesta quarta-feira pelo presidente da corte, Cezar Peluso, para quem o processo de aprovação da Lei da Ficha Limpa no Congresso descumpriu a Constituição.

Tendência – Todos os votos até agora já eram previstos. Caso não haja alterações nos prognósticos, a indefinição terá fim com o voto da ministra Ellen Gracie. O voto seguinte é o do ministro Ricardo Lewandowski, defensor declarado da aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. O STF julga o caso do candidato impugnado ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), que renunciou ao mandato de senador para fugir da cassação, em 2007.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.