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Importunação sexual vira crime com pena de até cinco anos de prisão

Projeto de lei, que já havia sido aprovado pelo Congresso, foi sancionado pelo presidente em exercício, Dias Toffoli

Por Da redação
Atualizado em 25 set 2018, 14h54 - Publicado em 25 set 2018, 09h10
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  • Mulher sofre assédio sexual dentro de ônibus na Avenida Paulista.
    Homem é revistado pela polícia após denúncia de assédio dentro de ônibus de São Paulo (Newton Menezes/Futura Press/Folhapress)

    A lei que transforma importunação sexual – como o assédio a mulheres no transporte público – em crime no país foi sancionada na segunda-feira pelo presidente da República em exercício, Dias Toffoli. O presidente do Supremo Tribunal Federal substitui Michel Temer durante a viagem do emedebista para a Assembleia-Geral da ONU. O projeto de lei havia sido aprovado no Congresso no início de agosto e também pune a divulgação de cenas de estupro.

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    Antes, a importunação sexual era considerada uma contravenção penal e punida apenas com multa.

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    De acordo com o texto, a prática de “ato libidinoso, na presença de alguém e sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro” será punida com um a cinco anos de prisão.

    O Código Penal também foi alterado pelo projeto de lei no sentido de ressaltar que as penas previstas para quem comete conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos devem ser aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais antes do crime.

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    Também será punido com um a cinco anos de reclusão quem “oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável”. Se o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, ou ainda tiver como finalidade a vingança ou humilhação, está previsto o aumento de um a dois terços da pena.

    (Com Agência Brasil e Estadão Conteúdo)

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