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Flamengo e Prefeitura do Rio podem responder por mortes no CT

Advogados apontam normas que responsabilizam ambos por possíveis irregularidades

Por Da Redação
8 fev 2019, 18h01
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  • O incêndio no CT Ninho do Urubu, que deixou dez mortos, levanta dúvidas sobre indenizações e a responsabilidade do Flamengo pelo episódio. Para especialistas em Direito, o clube e até a Prefeitura do Rio de Janeiro podem responder pelas mortes.

    O especialista em direito desportivo, Daniel Falcão, explicou que os atletas só podem ter contratos profissionais a partir de 16 anos, mas entre 14 e 20 podem assinar um contrato de formação desportiva, previsto na Lei Pelé. “As normas deixam claro que atletas com menos de 20 anos, mesmo que não tenham um contrato profissional, têm direito a seguro de vida. Assim, a família já tem alguma possibilidade de ser indenizada minimamente”, comentou.

    O advogado Eduardo Vital Chaves, sócio do Rayes & Fagundes Advogados, ressalta que a Lei Pelé garante seguro de vida para os atletas. “Menores até 16 anos ainda não são atletas profissionais, mas o artigo 45 da lei Pelé exige que os clubes tenham seguro de vida e de acidentes pessoais para os atletas. E os não profissionais se enquadram no artigo 83, com a mesma previsão”, esclarece.

    O Flamengo pode ser responsabilizado também pela possível irregularidade na construção do local,  já que a área do alojamento teria permissão apenas para funcionar como estacionamento. Segundo Chaves, a Prefeitura do Rio de Janeiro também pode ser punida pela falta de fiscalização no terreno. “Caso se confirme essa informação, há responsabilização pela não fiscalização. A prefeitura poderia ter mandado fiscais vistoriarem o local, como é feito com qualquer construção ou local que precise de licença de funcionamento”.

    Mônica Sapucaia, especialista em Direito Público e Administrativo, afirma que a responsabilidade pela saúde e segurança dos atletas no CT é do Flamengo, que os abrigava. “O clube agia como guardião desses meninos e, por isso, tem responsabilidade objetiva com o ocorrido, independentemente de dolo. Os proprietários de empreendimentos precisam se responsabilizar pela segurança de seus usuários, precisam tomar medidas preventivas e constantes a fim de impedir tragédias como essas”, concluiu.

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