Esposa de Cunha pede absolvição a Moro
Para tentar se livrar de ação penal, Cláudia Cruz alega que seus gastos com cartões de crédito não foram pagos com recursos da corrupção
Cláudia Cruz, esposa do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), está pedindo ao juiz Sergio Moro a absolvição pelos crimes de que é acusada na Operação Lava-Jato. Ré em ação penal por crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro supostamente oriundo do esquema de propinas atribuído a seu marido e ex-presidente da Câmara, a jornalista alega, por meio de seus defensores, que o próprio magistrado reconheceu que sua conta na Suíça “não recebeu qualquer valor proveniente dos supostos atos de corrupção na África”.
Em alegações finais, fase derradeira do processo, os advogados de Cláudia destacam que “esses recursos permaneceram nos trusts de Eduardo Cunha”. “Portanto, os valores gastos nos cartões de crédito não têm qualquer relação com a suposta corrupção”, completam. O documento é subscrito pelos advogados Pierpaolo Bottini, Cláudia Vara San Juan Araújo, Stephanie Guimarães e Igor Tamasauskas.
Em abril, também em alegações finais, a força-tarefa do Ministério Público Federal pediu a condenação de Cláudia à pena de prisão em regime fechado. Os procuradores sustentam que a conta da esposa do ex-presidente da Câmara recebeu mais de US$ 1 milhão provenientes de crimes praticados pelo marido. O dinheiro teve origem, destacam os investigadores, na propina que o peemedebista teria recebido em negócio da Petrobrás na compra de campo de petróleo em Benin, na África, em 2011.
A defesa de Cláudia rechaça essa versão e usa como argumento principal um trecho da sentença em que o próprio juiz Moro impôs a Eduardo Cunha pena de quinze anos de prisão.
Na sentença contra o peemedebista, Moro destacou, na página 98, que os valores depositados na conta de Cláudia Cruz “não foram provenientes de vantagem indevida decorrente do contrato de aquisição pela Petrobrás dos direitos de exploração do Bloco 4 em Benin”.
Os advogados alegam que o dinheiro gasto com cartões de crédito de Cláudia tem origem diversa, “de outros recursos de Eduardo Cunha, sobre os quais não pesam quaisquer suspeitas”.
“Inviável a condenação nos termos da imputação em questão, uma vez que não se atribui à defendente (Cláudia) nada além de receber valores de trusts dos quais seu marido é beneficiário, não havendo qualquer elemento que indique a ilicitude destes recursos”, sustentam os advogados em uma peça de 169 páginas.
“Seja a defendente absolvida nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, em razão de não constituírem infração penal os fatos imputados pela acusação”. Alternativamente, eles sugerem a Moro que caso não absolva Cláudia, que aplique a ela penas mínimas.
(Com Estadão Conteúdo)