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Entrevistas com Adelio e Lula evidenciam gangorra do STF

Gilmar decide ouvir o TRF3 antes de analisar pedido de VEJA para falar com agressor de Bolsonaro; Lewandowski e Fux se desentendem sobre entrevista de Lula

Por Da Redação 1 out 2018, 22h17

As discrepantes decisões de três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes, envolvendo entrevistas de presos a veículos de imprensa, mostram que, quando se trata de definir a atuação recente da mais alta Corte do país, a expressão mais apropriada é a tradicional “cada cabeça, uma sentença”.

Em um intervalo de menos de 24 horas, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Gilmar Mendes deram encaminhamentos distintos a pedidos parecidos: o de VEJA para entrevistar Adelio Bispo de Oliveira, que esfaqueou o candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro; e o do jornal Folha de S. Paulo para ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Adelio está detido preventivamente no presídio federal de Campo Grande (MS), e Lula, preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na quinta-feira 27, o desembargador Nino Oliveira Toldo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), atendeu a um pedido do Ministério Público Federal e concedeu uma liminar que barrou as entrevistas do esfaqueador de Bolsonaro a VEJA e ao SBT no presídio em Campo Grande, combinadas previamente com a defesa de Adelio. O magistrado entendeu que a dúvida existente quanto à integridade mental” do preso colocava em xeque o consentimento dele para as entrevistas, o que poderia prejudicar sua defesa e as investigações e interferir indevidamente no processo eleitoral. “O momento é de prudência”, afirmou.

A Editora Abril, que publica VEJA, recorreu ao STF contra a decisão de Oliveira Toldo na sexta-feira 28, por meio de uma Reclamação. Sorteado como relator do caso, o ministro Gilmar Mendes decidiu, no mesmo dia, pedir ao desembargador do TRF3 informações sobre o caso. “Na sequência, apreciarei o pedido liminar”, despachou. Até o momento, não foi anexada à ação qualquer manifestação de Toldo e, portanto, a entrevista segue proibida.

Na mesma sexta-feira 28, diante de um pedido semelhante, elaborado no dia anterior pela Folha de S. Paulo contra uma decisão da juíza federal Carolina Moura Lebbos, titular da 12ª Vara Federal do Paraná e responsável pela execução penal de Lula, que havia proibido uma entrevista com o ex-presidente, Lewandowski não teve dúvidas: sem pedir informações à magistrada, derrubou liminarmente o entendimento dela e autorizou o jornal a ir até a carceragem da PF em Curitiba para entrevistar o petista.

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“Note-se que, como assinalado pela magistrada de primeiro grau, a Lei de Execuções determina que o contato do preso com o mundo exterior se dá ‘por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes’. Na decisão reclamada, todavia, não há qualquer menção à forma como a concessão de entrevista jornalística comprometeria a moral e os bons costumes”, escreveu Lewandowski.

O ministro ainda citou precedentes de outros presos que concederam entrevistas à imprensa, como Suzane Von Richthofen, o ex-senador Luiz Estevão e os traficantes Fernandinho Beira-mar e Marcinho VP, “sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário”.

A decisão de Lewandowski ficou em pé por poucas horas. Na mesma sexta-feira, 28, o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, atendeu a um pedido de suspensão de liminar movido pelo Partido Novo e barrou a entrevista de Lula à Folha, atropelando o entendimento do colega. O pedido do Novo havia sido inicialmente remetido à apreciação do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, o que não ocorreu, e acabou sob a caneta de Fux, o vice.

Fux consignou que a interpretação de Lewandowski “expande a liberdade de imprensa a um patamar absoluto incompatível com a multiplicidade de vetores fundamentais estabelecidos na Constituição”.

O ministro entende que, no período que antecede as eleições, “a regulação da livre expressão de ideias é particularmente importante” e “o resguardo do eleitor” de informações falsas ou imprecisas seria colocado em risco com a entrevista do ex-presidente. “Há elevado risco de que a divulgação de entrevista com o requerido Luiz Inácio Lula da Silva, que teve seu registro de candidatura indeferido, cause desinformação na véspera do sufrágio, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições presidenciais”, decidiu Fux.

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Fux ainda impôs censura prévia ao jornal Folha de S. Paulo, para que não publicasse “qualquer entrevista ou declaração que já tenha sido realizada” com o petista, “sob pena da configuração de crime de desobediência”.

No mais recente ato do caso, na tarde desta segunda-feira, 1º, Lewandowski reafirmou sua decisão e determinou que ela seja cumprida – não sem passar um “pito” no colega. Ele disse que a decisão de Fux é “teratológica”, está “inteiramente tisnada por vícios insanáveis”, “é nula de pleno direito”, destina-se “obstar” a liberdade de imprensa, “afronta as regras processuais vigentes” e “desrespeita todos os ministros do Supremo Tribunal Federal ao ignorar a inexistência de hierarquia jurisdicional entre seus membros e a missão institucional da Corte”.

Reviravolta

À noite, mais uma reviravolta no caso. O ministro Dias Toffoli determinou o cumprimento da decisão de Fux, ou seja, voltou a barrar a entrevista de Lula à Folha de S. Paulo. Segundo o jornal, o presidente da Corte tomou a decisão após consulta feita pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, sobre qual decisão a PF deveria acatar.

“Diante da solicitação, a fim de dirimir a dúvida no cumprimento de determinação desta Corte, cumpra-se, em toda a sua extensão, a decisão liminar proferida, em 28/9/18, pelo vice-presidente da Corte, ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, nos termos regimentais, até posterior deliberação do Plenário”, diz Toffoli no despacho.

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