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Entenda os votos que absolveram Cláudio Castro no TRE-RJ

Maioria da Corte entendeu que há indícios de irregularidades, mas que isso não influenciou o processo eleitoral

Por Lucas Mathias e Ludmilla de Lima
Atualizado em 23 Maio 2024, 21h05 - Publicado em 23 Maio 2024, 20h57
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  • Ao absolver, por 4 votos a 3, o governador Cláudio Castro (PL), seu vice, Thiago Pampolha (União), e o presidente da Assembleia do Rio, Rodrigo Bacellar, o Tribunal Regional Eleitoral do estado entendeu que não há provas de que eles utilizaram, de maneira irregular, a máquina pública para se beneficiarem no pleito majoritário de 2022. Foi esse o fio condutor do voto, após pedido de vista, do desembargador Marcello Granado, acompanhado em seguida por outros três colegas nesta quinta-feira, 23. Os magistrados, no entanto, reconheceram haver indícios de que houve improbidade administrativa, o que não é da competência da Justiça Eleitoral julgar. O Ministério Público já confirmou que vai recorrer da decisão da Corte, e o processo vai agora para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

    Na última semana, o relator, Peterson Simão, tinha apontado em duro posicionamento a condenação dos réus. Ele foi o único a votar na ocasião, antes de pedido de vista. Castro, Pampolha e Bacellar eram acusados de abuso de poder econômico e político, além de conduta vedada ao agente público, pela suspeita da contratação de funcionários temporários na Fundação Ceperj e na Uerj, com uma folha de pagamento secreta e saques na boca do caixa, para atuarem como cabos eleitorais há dois anos. Já nesta quinta, foi Granado quem retomou o julgamento e abriu divergência, antes de ser acompanhado pela maioria do colegiado. 

    Na visão de Granado, foram identificados indícios de irregularidades nas contratações feitas por Ceperj e Uerj. Ele afirmou, contudo, que isso não deve ser investigado na Justiça Eleitoral, sem prejuízo para que “sejam reavalidados sob outro prisma de ilicitude”. E, segundo o desembargador, não foi possível provar, no inquérito, que houve favorecimento eleitoral aos políticos com as contratações. 

    “Vejo apenas uma genérica presunção de que as irregularidades haveriam de ter repercussão no pleito eleitoral, como se se tratasse de uma consequência automática dos fatos narrados, o que não é o caso”, disse. 

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    Ao concordar com o colega, o desembargador Fernando Cabral Filho afirmou que os “malfeitos administrativos” foram suspensos antes do período da corrida eleitoral e, por isso, não poderiam interferir no resultado das urnas. 

    “O fato de os projetos terem sido interrompidos por força da decisão liminar proferida pela Justiça comum estadual na ação civil pública tempos antes do período eleitoral denota que, ainda que guardasse algum viés eleitoreiro e potencialidade lesiva para macular o equilíbrio da disputa, não haveriam efetivamente se consumado e produzido efeitos suficientes para justificar em outro prisma a anulação das eleições”, ponderou, antes de prosseguir: “No contexto eleitoral, a caracterização do abuso de poder político e econômico requer a ocorrência de atos que tenham pelo menos potencial de influir de maneira efetiva no resultado da eleição”. 

    Para Cabral Filho, mesmo que o esquema tenha sido arquitetado para desequilibrar a disputa eleitoral, ele não ultrapassou o “estágio preparatório”, não configurando “abuso de poder político e econômico”. O parecer, em consonância com o de Granado, foi também defendido na sequência por Gerardo Carnevale e Kátia Junqueira. 

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    Junqueira, inclusive, explicou ter preparado seu voto, inicialmente, acompanhando o relator. Mas contou que mudou de postura, conforme ouviu os três colegas que divergiram anteriormente. Ela disse haver “farta prova de improbidade administrativa e de irresponsabilidade orçamentária”, mas também entendeu que não foi comprovado o benefício eleitoral. 

    Como votou o relator

    Primeiro a votar, o relator, desembargador Peterson Barros, decidiu pela condenação dos réus — ou seja, pela cassação da chapa Castro-Pampolha, além de Bacellar. No caso da Ceperj, destacou o aumento do orçamento da instituição, que cresceu de 20 milhões de reais, em 2020, para 470 milhões de reais em 2022, ano eleitoral, como ressaltou. Barros ainda classificou como “ultrapassada” a forma como aconteceram os pagamentos dos funcionários contratados de maneira temporária, por dificultar a fiscalização, pela falta de transparência.

    “Tudo foi muito bem planejado, obedecendo a sequência do calendário eleitoral”, disse Barros. “A fundação foi criada por lei. E por decreto, (Castro) modificou a finalidade da fundação completamente e injetou dinheiro público nesta no ano eleitoral na Ceperj. O decreto feriu o princípio da legalidade da Administração Pública, à medida que teve por finalidade única legalizar os ilícitos praticados, e os que seriam praticados a seguir”, completou o relator que, por outro lado, votou pela absolvição dos parlamentares e aliados políticos do trio.

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    Seu posicionamento foi acompanhado pela desembargadora Daniela Bandeira e pelo presidente da Corte, Henrique Figueira.

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