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Dilma indica para STF ministra defensora de minorias

Por Mariângela Gallucci Brasília – Num momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar causas de grande impacto na sociedade – entre as quais a criação de cotas raciais para o preenchimento de vagas em universidades -, a presidente Dilma Rousseff indicou para a corte a ministra Rosa Maria Weber Candiota […]

Por Da Redação
10 nov 2011, 07h20
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  • Por Mariângela Gallucci

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    Brasília – Num momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar causas de grande impacto na sociedade – entre as quais a criação de cotas raciais para o preenchimento de vagas em universidades -, a presidente Dilma Rousseff indicou para a corte a ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, conhecida na Justiça do Trabalho como defensora de direitos sociais e de minorias.

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    Em junho, numa decisão emblemática, Rosa Weber liderou um julgamento no qual o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma rede de supermercados deveria reintegrar um empregado portador de esquizofrenia demitido sem justa causa.

    Na decisão, a nova ministra afirmou que era necessário levar em conta a função social da empresa, que deve manter o vínculo empregatício com um funcionário portador de doença grave como a esquizofrenia. Ela também ressaltou, a propósito da decisão que tomou, que existem nos dias atuais outras formas de discriminação além das tradicionais, baseadas no sexo, na etnia ou na religião.

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    De acordo com a ministra, hoje, com as transformações das relações sociais, as discriminações “se voltam contra portadores de determinadas moléstias, dependentes químicos, homossexuais e, até mesmo, indivíduos que adotam estilos de vida considerados pouco saudáveis”.

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    Ao analisar o caso específico, Rosa Weber concluiu que a empresa sabia da doença do trabalhador e mesmo assim o dispensou pouco depois de um período de licença médica para tratamento de desintoxicação de substâncias psicoativas.

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    “É de se presumir, dessa maneira, discriminatório o despedimento do reclamante”, sustentou a ministra. “Como consequência, o empregador é que haveria de demonstrar que a dispensa foi determinada por motivo outro que não a circunstância de ser o empregado portador de doença grave”, afirmou. Segundo a ministra, o exercício de uma atividade laboral é um aspecto relevante no tratamento de doença psiquiátrica grave.

    Legitimidade – “Ela tem uma trajetória da defesa dos direitos sociais. Isso confere a ela legitimidade para integrar a Corte Suprema”, comentou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, sobre a atuação da ministra. No STF, ela participará de julgamentos sobre a interrupção de gestações de fetos com anencefalia e a ocupação de terras por cerca de 3 mil comunidades de remanescentes de quilombos.

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    Além da decisão sobre o trabalhador com esquizofrenia, Rosa reconheceu o direito de indenização a empregados e parentes de trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho, foram ofendidos, ridicularizados e acusados sem prova de furtos e até a um desenhista que foi deportado do Reino Unido durante uma viagem pela empresa.

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    Este episódio ocorreu em Cardiff, capital do País de Gales. Ao chegar ao aeroporto da cidade, o desenhista apresentou um passaporte emitido com data recente e sem registro de viagens anteriores. Tido pelas autoridades como suspeito, o trabalhador foi encaminhado ao serviço de imigração – e lá teria sido informado de que a empresa não confirmava que ele era esperado em uma fábrica do Reino Unido.

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    Após ter sido fotografado e ter as digitais colhidas, o viajante brasileiro foi deportado. Na volta ao País, segundo alegou mais tarde, passou a ser motivo de chacota na empresa a ponto de pedir demissão por considerar sua situação insuportável.

    Outros casos. Um funcionário de um fabricante de leite longa vida e uma empregada de uma indústria farmacêutica conseguiram também, a partir de decisões da nova ministra do Supremo, indenização após terem enfrentado suspeitas de envolvimento com furtos. O trabalhador chegou a ficar preso por nove dias e foi demitido por sua empresa. “Restou evidenciado o abuso da empresa no exercício do poder disciplinar ensejador de responsabilidade civil”, afirmou a ministra.

    Aproveitando a sentença para dar outro exemplo de como analisou a questão, Rosa Weber acrescentou: “A prática configura descumprimento dos deveres do empregador, dentre eles, o de zelar pela segurança, bem estar e dignidade do empregado no ambiente de trabalho”, No segundo caso, a operária da farmacêutica sustentou que foi ofendida após o sumiço de uma caixa de Viagra. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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